União é condenada a indenizar jovem de Goiás por duplicidade de número de CPF

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A União foi condenada a indenizar uma jovem por duplicidade de CPF. O documento foi distribuído com o mesmo número para uma pessoa homônima. O juiz federal Rodrigo Gonçalves de Souza, da 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Seção Judiciária de Goiás (SJGO), arbitrou o valor de R$ 10 mil, a título de danos morais.

O magistrado entendeu que a entrega de CPF em duplicidade constitui inegável falha na prestação de um serviço público, projetando-se com força nos atos que o sucedem. Disse que configura conduta defeituosa que, por si só, é apta a produzir o nexo de causalidade em relação aos danos suportados pela autora, que dividiu o idêntico número de CPF com terceiro.

Segundo relatou o advogado Leandro Francisco dos Santos, devido à duplicidade, a jovem não conseguir fazer sua inscrição no Enem e nem abrir conta em instituição financeira. Em ambos os casos, o número de seu CPF já havia sido utilizado.

O advogado esclareceu que, na instituição financeira, ela foi informada que já havia uma conta com seu nome e mesmo número de CPF, apenas com o nome da mãe diferente. Foi então que ela soube que tinha uma homônima, em havia São Paulo. Apontou erro da Receita Federal e prejuízos à autora.

Conforme ressaltou o advogado, na data de abertura das inscrições do Enem, a autora tinha 16 anos, cursava o 3º ano do Ensino Médio e se dedicava para ingressar em uma universidade pública. “Ocorre que ela teve seu direito tolhido, por um erro da Receita Federal, a autora, que não conseguiu se inscrever para a realização do exame, se viu impedida de disputar vaga em uma universidade pública”, disse.

Danos morais

Ao arbitrar a indenização, o magistrado disse que, não há nesse contexto, mero dissabor cotidiano da vida. “Existe, ao contrário, uma produção inequívoca de efeitos negativos, de tornar-se coproprietário de algo que em essência é personalíssimo, e cujo conteúdo serve de identificação à pessoa”, completou.

Leia aqui a sentença.

1034684-70.2022.4.01.3500