Juiz Eduardo Walmory Sanches aborda lawfare patrimonial de gênero em disputa sucessória

O uso do controle de bens e rendimentos de uma herança como instrumento de pressão econômica contra mulheres levou à remoção de uma inventariante em Goiânia. Ao analisar a situação de duas herdeiras que alegaram ter sido afastadas da administração de imóveis e do recebimento de aluguéis, o juiz Eduardo Walmory Sanches, da 1ª Vara de Sucessões da capital, aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e identificou indícios do chamado lawfare patrimonial de gênero.

Na decisão, proferida em 8 de outubro, o magistrado examinou a possibilidade de utilização de mecanismos jurídicos e do controle econômico da herança para restringir o exercício dos direitos sucessórios das mulheres. Segundo ele, a prática pode envolver o “uso do processo para provocar o desespero financeiro e forçar a renúncia de quinhões legítimos”.

Além de determinar a substituição da inventariante, o juiz ordenou a prestação de contas dos rendimentos imobiliários, a apresentação de documentos financeiros e a adoção de medidas para assegurar que os valores provenientes dos aluguéis sejam submetidos à fiscalização judicial.

Herdeiras alegaram exclusão da administração dos bens

O inventário envolve patrimônio formado por apartamentos, lojas e salas comerciais. Duas herdeiras afirmaram que estavam sendo excluídas da gestão dos imóveis e do acesso aos valores provenientes das locações, enquanto outros integrantes da família concentravam o controle dos bens e das informações financeiras.

Ao examinar os elementos apresentados, o magistrado identificou indícios de administração patrimonial paralela ao inventário, arrecadação de aluguéis sem transparência suficiente, concentração de documentos contábeis e utilização de imóveis por determinados herdeiros.

Também foi considerada a ausência de prestação de contas abrangente sobre os rendimentos do patrimônio hereditário.

Para o juiz, a reunião dessas circunstâncias pode ultrapassar uma situação de desorganização administrativa e revelar mecanismos de exclusão econômica de determinadas sucessoras.

Perspectiva de gênero não depende de quem é inventariante

Um dos argumentos apresentados pela defesa da inventariante foi o de que a Resolução nº 492/2023 do CNJ não seria aplicável à situação, uma vez que a própria responsável pela administração do espólio era mulher e o conflito teria natureza exclusivamente patrimonial.

O magistrado rejeitou essa interpretação.

Segundo a fundamentação, a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero exige a análise das relações concretas de poder, das desigualdades econômicas e das condições efetivas de participação das mulheres na administração dos bens familiares.

Dessa forma, o fato de uma mulher ocupar formalmente o cargo de inventariante não afasta a possibilidade de existência de práticas de exclusão patrimonial contra outras mulheres.

Na avaliação do juiz, é necessário identificar quem efetivamente controla os imóveis, os contratos de locação, os rendimentos e os documentos que permitem fiscalizar a administração da herança.

Lawfare patrimonial de gênero

A decisão também aborda o conceito de lawfare sucessório, utilizado para examinar situações em que instrumentos jurídicos, processuais ou estruturas de administração patrimonial podem ser empregados abusivamente para preservar o domínio econômico de determinados herdeiros.

Quando esses mecanismos atingem mulheres e contribuem para sua exclusão do patrimônio familiar, a análise pode envolver o chamado lawfare patrimonial de gênero.

O juiz ressaltou, contudo, que a existência de conflitos familiares ou de várias ações judiciais entre os sucessores não é suficiente, por si só, para caracterizar essa prática.

A identificação de eventual abuso exige a análise das circunstâncias concretas, especialmente quando há indícios de retenção de receitas, falta de transparência e concentração das informações necessárias à fiscalização do espólio.

No inventário examinado, o magistrado considerou que a combinação desses fatores poderia comprometer o exercício dos direitos hereditários das duas mulheres.

Ônus da prova e acesso às informações

Outro aspecto abordado na decisão foi a dificuldade enfrentada por herdeiros que não participam da gestão patrimonial para comprovar possíveis irregularidades na arrecadação e destinação de recursos.

Segundo o magistrado, não seria razoável exigir das herdeiras afastadas da administração a comprovação individualizada de todos os valores eventualmente recebidos em espécie, quando os contratos, registros financeiros e demais documentos estão sob controle dos responsáveis pela gestão.

Nesse contexto, o juiz defendeu a aplicação da distribuição dinâmica do ônus da prova, mecanismo que permite atribuir a produção de determinadas provas à parte que possui melhores condições de apresentá-las.

A fundamentação também destacou os deveres de transparência, diligência e prestação de contas impostos ao inventariante pelo Código de Processo Civil (CPC).

Remoção da inventariante e prestação de contas

Com fundamento no artigo 622 do CPC, o juiz julgou procedente o incidente de remoção e determinou o afastamento da inventariante, nomeando outra herdeira para assumir a administração do espólio, após a prestação do compromisso legal.

A decisão também estabeleceu providências para ampliar o controle sobre os rendimentos imobiliários.

Entre elas está a apresentação de prestação de contas detalhada dos aluguéis, acompanhada dos respectivos documentos, além do depósito judicial dos valores recebidos que não tenham destinação essencial ou tributária devidamente comprovada.

O magistrado determinou ainda a entrega de contratos, chaves e registros financeiros à nova inventariante e requisitou extratos bancários referentes ao período analisado.

Quanto aos rendimentos futuros, orientou que, após a notificação dos locatários, os aluguéis dos imóveis integrantes do espólio passem a ser depositados em conta judicial.

As providências têm como objetivo permitir a fiscalização das receitas, preservar o patrimônio hereditário e assegurar maior transparência à administração dos bens até a conclusão do inventário.

A decisão também evidencia a possibilidade de aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero em processos sucessórios, quando a administração patrimonial e o acesso às informações revelarem situações concretas de desigualdade entre os herdeiros.

O número do processo não será fornecido para preservar as partes.