STJ reduz pena por estupro de vulnerável após identificar falhas na dosimetria

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu de 11 anos para 10 anos e 10 meses de reclusão a pena de um homem condenado por estupro de vulnerável em Goiás. O colegiado reconheceu que o juízo de primeiro grau utilizou fundamentos genéricos, relacionados ao próprio tipo penal, para valorar negativamente a culpabilidade e os motivos do crime na fixação da pena-base. Com isso, afastou duas das quatro circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis ao condenado.

A decisão foi proferida no julgamento de agravo regimental em habeas corpus, sob relatoria da ministra Maria Marluce Caldas. A defesa foi conduzida pelos advogados Jaime Pio Gomes, Renan Macedo Vilela Gomes e Eula Wamir Macedo Vilela Gomes, que questionaram a dosimetria da pena e apontaram supostas nulidades processuais.

Ao examinar o recurso, a relatora identificou inconsistências na fixação da pena e concluiu que apenas duas das quatro circunstâncias judiciais utilizadas na sentença apresentavam fundamentação suficiente para justificar o aumento da pena-base.

Fundamentos genéricos afastados

Na análise da dosimetria, a ministra observou que o magistrado de primeiro grau havia considerado negativamente a culpabilidade e os motivos do crime com base em elementos inerentes à própria infração penal.

Entre os fundamentos utilizados estavam a imputabilidade do acusado, a exigência de que tivesse adotado comportamento diferente e a intenção de satisfazer a própria lascívia mediante atos sexuais contra vítima vulnerável.

Para a relatora, essas circunstâncias não poderiam justificar, por si só, a elevação da pena-base, por se tratarem de elementos genéricos e abstratos relacionados ao delito.

“Quanto à culpabilidade e ao motivo, verifica-se que o juiz sentenciante utilizou conceitos genéricos e abstratos do tipo penal”, registrou a ministra ao afastar a valoração negativa desses dois vetores.

Por outro lado, o STJ manteve a avaliação desfavorável das circunstâncias e das consequências do crime. A relatora considerou que o abuso da confiança depositada no acusado pela família da vítima, assim como a pouca idade da criança e as consequências físicas, psíquicas e emocionais da violência, constituíam fundamentos suficientes para justificar a elevação da pena.

Segundo o acórdão, o condenado mantinha relação de proximidade com a família, circunstância que, na avaliação da Corte, ultrapassava os elementos próprios do tipo penal.

Redução da pena

O julgamento também identificou uma inconsistência entre a sentença condenatória e o acórdão proferido na revisão criminal pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

Embora a revisão criminal tivesse registrado que a pena-base havia sido fixada no mínimo legal de oito anos, o STJ verificou que o cálculo efetivamente realizado na sentença correspondia a oito anos e três meses de reclusão.

A relatora reconheceu o erro material e refez a dosimetria, mantendo apenas duas circunstâncias judiciais desfavoráveis: as circunstâncias e as consequências do crime.

Com isso, a pena-base foi redimensionada para oito anos, um mês e 15 dias de reclusão. Após a aplicação da fração de aumento de um terço pela continuidade delitiva, a pena definitiva passou a ser de 10 anos e 10 meses de reclusão.

O regime inicial de cumprimento da pena foi preservado.

Continuidade delitiva mantida

A defesa também questionou a fração de aumento aplicada em razão da continuidade delitiva. Os advogados sustentaram que a majoração deveria ser reduzida ao patamar mínimo de um sexto, com fundamento na Súmula 659 e no Tema Repetitivo 1.202 do STJ.

Ao analisar o pedido, a ministra observou que tanto a sentença quanto o acórdão da apelação haviam aplicado a fração de um terço, embora a revisão criminal fizesse referência ao percentual de três oitavos.

A relatora concluiu que não havia ilegalidade evidente na aplicação de um terço, considerando os elementos relativos à reiteração das condutas ao longo de aproximadamente três anos.

Segundo o entendimento adotado, as circunstâncias descritas no processo poderiam, inclusive, justificar uma fração superior, diante da recorrência dos atos reconhecida pelas instâncias ordinárias.

Por essa razão, o STJ manteve a majoração de um terço e rejeitou o pedido de aplicação da fração mínima.

Outros argumentos da defesa

Além da revisão da pena, os advogados apontaram supostas irregularidades na instrução criminal. Entre elas, a realização do interrogatório do acusado quase três anos após o encerramento da instrução, por videoconferência e perante magistrado diferente daquele que havia conduzido os atos anteriores.

A defesa também questionou a utilização de um relatório psicológico produzido pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), sob o argumento de que o documento teria sido elaborado com violação ao dever de sigilo profissional.

Outro pedido foi o de absolvição por insuficiência de provas. Os advogados argumentaram que o laudo pericial oficial não havia constatado indícios do abuso imputado ao condenado.

Essas alegações, entretanto, não foram acolhidas pelo STJ.

O número do processo não será fornecido para preservação das partes.