Tribunal revê decisão de primeiro grau, garantindo pensão a mulher com problemas de saúde

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O Tribunal de Justiça de Goiás garantiu a uma mulher o direito à pensão do ex-marido em razão de problemas de saúde. O pedido havia sido negado em primeira instância e a autora, representada pela 11ª Defensoria Pública Especializada de Família e Sucessões da Capital, recorreu dela ao TJGO.

Em 12 de agosto deste ano, diante do indeferimento da liminar pleiteada na ação de divórcio litigioso com pedido de tutela provisória, a defensora pública Izabela Novaes Saraiva interpôs agravo de instrumento com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal. Nele, ela apontou que a mulher, de 34 anos, não tem, atualmente, a capacidade de trabalhar, devido aos problemas de saúde que possui.

Além dos prejuízos funcionais e cognitivos, o quadro clínico existente também lhe gera elevados gastos, pois utiliza vários medicamentos e realiza diversos tratamentos médicos. A situação de hipossuficiência e vulnerabilidade extrema vivida pela mulher foi constatada pelo INSS durante perícia, levando o órgão a conceder-lhe o devido benefício.

A defensora pública apontou ainda que o ex-marido, por sua vez, possuía melhores condições financeiras, sendo razoável, proporcional e legítimo que este pague pensão alimentícia à ex-mulher. “Desse modo, diante do desequilíbrio no modo e padrão de vida socioeconômico pós-separação, e também pelas dificuldades financeiras enfrentadas pela autora, mormente em razão dos graves problemas de saúde, a reforma da decisão agravada, para fixar os alimentos provisórios, em favor da autora/agravante, na fração de um salário-mínimo, é medida que se impõe”, diz a integrante da DPE-GO.

O TJGO acatou os argumentos da Defensoria Pública, avaliando a existência dos requisitos indispensáveis para o deferimento da medida suspensiva, e concedeu a antecipação da tutela para determinar ao ex-marido o pagamento de um salário-mínimo mensal até o fim do processo. Com informações da DPE-GO