Placidina Pires condena organização criminosa que roubava máquinas agrícolas

A juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem de Capitais de Goiânia, condenou seis pessoas por integrarem organização criminosa que roubava máquinas agrícolas em Goiás. A pena ultrapassa 12 anos. Além disso, eles foram condenados também a indenizar o prejuízo das vítimas.

Segundo a magistrada, já em outro processo desmembrado, foram condenados outros sete réus. Além dos crimes mencionados nos autos,como: roubo da Associação de Proteção aos Transportadores do Brasil (Aproteb); roubo de tratores em Acreúna; roubo de pá carregadeira em Aparecida de Goiânia e tentativa de roubo em Silvânia. Placidina Pires observou que as interceptações telefônicas apontaram ainda que a organização criminosa denunciada tentou praticar um roubo na chácara de um delegado de Polícia em Goianira, o qual resultou frustrado.

Ainda de acordo com a juíza, a quebra de Estações Rádio Base (ERB’s) dos réus apontou que três deles estavam no local do último roubo e que mantiveram frequentes contatos com os outros participantes. Alguns réus confessaram participação nos roubos, outros negaram ou invocaram o direito ao silêncio.

“Visando identificar e localizar os integrantes da referida organização, foi protocolada representação criminal pela quebra de sigilo e interceptação telefônica de alguns suspeitos, e, ainda, foi solicitada autorização para o afastamento do sigilo telefônica das ERBs – Estações Rádio Base dos locais onde ocorreram os crimes, bem como das pessoas que, no curso da investigação, foram indicadas como suspeitas, tendo o pleito sido deferido judicialmente, possibilitando, assim, a identificação dos denunciados”, frisou a magistrada.

Consta dos autos que haviam dois homens que, na condição de motoristas, eram os responsáveis pelo transporte das máquinas agrícolas roubadas pela associação criminosa, transportando-as do local do roubo para uma empresa ou para outro local indicado por eles.

A materialidade dos delitos noticiados na denúncia, conforme salientou a magistrada, está satisfatoriamente comprovada por meio do boletim de ocorrência, do resultado da quebra de sigilo telefônico e interceptação telefônica deferidas judicialmente, bem como da prova testemunhal colhida no decorrer da instrução processual. Já com relação a outros três suspeitos, a juíza os absolveu por ausência de provas.