Tribunal reforma decisão de juiz em menos de 24 horas, e determina pesquisa de ativos financeiros de devedora

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O desembargador Itama de Lima, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, concedeu liminar para reformar, apenas 24 horas depois da propositura do recurso, decisão do juízo da 3ª Vara Cível de Rio Verde (GO), que indeferiu pedido de nova pesquisa via sistema Sisbajud para bloqueio de dinheiro. A última pesquisa feitas nos autos tinha ocorrido há menos de um ano.

A decisão foi atacada pela empresa Exequente por meio de recurso de agravo de instrumento com pedido de efeito ativo.  O desembargador  determinou a realização de pesquisa, via sistema Sisbajud para consultar ativos financeiros com o objetivo de saldar o débito, objeto da lide.

O advogado Luiz Antônio Lorena, sócio do escritório Lorena & Vinaud Advogados, representando a empresa exequente alegou que “não há nenhuma limitação temporal ou condicionante legal para que seja realizada nova pesquisa, a fim de encontrar ativos financeiros para saldar a dívida”.

Disse também que “a execução por quantia certa tem por objeto expropriar bens do devedor, a fim de satisfazer o interesse do credor, se processando no interesse do exequente.”

Processo: 5424745-10.2021.8.09.0137