Tribunal goiano institui Turmas Recursais Temporárias

Já está em vigor o Decreto Judiciário nº 2297/2015, que institui, em caráter excepcional, duas Turmas Recursais Temporárias, em auxílio às 1ª e 2ª Turmas Recursais da comarca de Goiânia (1ª Região).

Ao assinar o expediente, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves, observou que a iniciativa se deu em razão das medidas de melhorias na estruturação dos Juizados Especiais adotadas por este Tribunal de Justiça, cujo volume de decisões judiciais provenientes desses juizados aumentou acentuadamente, com reflexo na elevação de recursos distribuídos para as Turmas Recursais do Sistema de Juizados Especiais, alguns com processamento superior a 100 dias.

Caberá à Secretaria das Turmas Recursais proceder a distribuição dos recursos, utilizando como parâmetro a garantia do julgamento dos recursos em tempo inferior a cem dias, contados da data do seu ingressos na Turma Recursal.

As Turmas Recursais Temporárias serão integradas por quatro magistrados para, sem prejuízo das atividades funcionais na sua unidade judiciária, atuarem nos meses de setembro e outubro do corrente ano, com possibilidade de prorrogação, no julgamento dos recursos em curso nas 1ª e 2ª Turmas Recursais de Goiânia, com a seguinte composição:

1ª Turma Recursal Temporária: juízes da capital Osvaldo Rezende Silva (2º Juizado Especial da Fazenda Pública) – presidente, Claudiney Alves de Melo (8ª Vara Cível), Eduardo Pio Mascarenhas da Silva (1ª Vara Criminal) e Lourival Machado da Costa (2ª Vara Criminal).

2ª Turma Recursal Temporária: juízes da capital Altair Guerra Da Costa (1º Juizado de Violência Doméstica Familiar contra a Mulher)-presidente, Aureliano Albuquerque Amorim (1º Juiz da 4ª Vara Cível), Mônica Cezar Moreno Senhorelo (1º Juizado Especial Cível) e Sandra Regina Teixeira Campos ( 3º Juizado Especial Criminal).