O Tribunal do Júri da comarca de Campinorte condenou Erlan Teixeira Alves a 53 anos, 7 meses e 16 dias de prisão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de Maria Nunes da Silva e pelo crime de furto. A vítima foi morta com oito golpes de faca, em julho de 2025, no município de Alto Horizonte. A sentença foi proferida pelo juiz Filipe Augusto Caetano Sancho.
O Conselho de Sentença reconheceu a autoria do crime e rejeitou a tese de absolvição. Os jurados também concluíram que o homicídio foi praticado por razões relacionadas à condição do sexo feminino e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. O réu ainda foi considerado culpado pelo furto.
O crime ocorreu na noite de 20 de julho de 2025, em uma residência de Alto Horizonte. Conforme registrado na sentença, o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o término do relacionamento mantido com a vítima.
Na dosimetria da pena, o juiz considerou, entre outros aspectos, a violência empregada, com a utilização de oito golpes de faca, e as consequências do crime. A vítima deixou uma filha menor de idade, que passou a morar com a irmã.
O magistrado também levou em conta os antecedentes criminais do réu e o fato de o delito ter sido cometido enquanto ele cumpria outra pena.
O motivo do crime também foi valorado como agravante. Segundo a sentença, o acusado agiu por não aceitar o fim do relacionamento com a vítima. Pelo feminicídio, a pena foi estabelecida em 51 anos, 10 meses e 6 dias de reclusão.
Furto
Além do feminicídio, Erlan Teixeira Alves foi condenado pelo crime de furto. De acordo com a decisão, o delito ocorreu durante o período noturno, circunstância considerada na fixação da pena.
Por esse crime, foram estabelecidos 1 ano, 9 meses e 10 dias de reclusão, além de 13 dias-multa.
Somadas as penas, a condenação definitiva chegou a 53 anos, 7 meses e 16 dias de reclusão, além dos 13 dias-multa. O regime inicial estabelecido foi o fechado.
Reparação de R$ 100 mil
A sentença também fixou em R$ 100 mil o valor mínimo para reparação dos danos morais decorrentes dos crimes.
O juiz Filipe Augusto Caetano Sancho determinou o início imediato do cumprimento da pena e manteve a prisão do condenado, afastando a possibilidade de recorrer em liberdade.
O acusado teve a prisão preventiva decretada no dia seguinte ao crime e permaneceu preso durante a tramitação do processo.
O julgamento foi realizado pelo Tribunal do Júri da comarca de Campinorte. A sentença foi proferida em 21 de agosto de 2026 e publicada digitalmente no dia 24.
































