Tribunal de Contas de Goiás muda fiscalização de licitações

A fiscalização dos procedimentos licitatórios e dos atos de dispensa e inexigibilidade de licitação pelo Tribunal de Contas dos Estados (TCE-GO) vai deixar de ser compulsória, passando a ser por amostragem, de acordo com critérios definidos em resolução, aprovada na sessão plenária da última quinta-feira (21/out).

O conselheiro Kennedy Trindade foi o relator da matéria
O conselheiro Kennedy Trindade foi o relator da matéria

De agora em diante, o jurisdicionado terá prazo de até cinco dias para encaminhar o ato ao Tribunal, que vai decidir quais serão, de fato, analisados pelos setores técnicos e julgados pelos conselheiros. A Resolução Normativa n° 5/2015, publicada no Diário Eletrônico de Contas do dia 23, modifica o Regimento Interno do TCE-GO (Resolução n° 22/2008), em seus artigos 262 a 268, e revoga a Resolução n° 009/2001.

Dentre os critérios para saber se o TCE deve ou não fiscalizar um ato, está a relevância e materialidade do objeto e apuração de denúncia ou representação. Os atos serão acompanhados constantemente por meio de publicações nos órgãos oficiais, requisições de informações expedidas pelos relatores e pelo sistema eletrônico de dados do TCE, que deverá ser alimentado pelos jurisdicionados.

Metodologia mais racional
A proposta de mudança, feita pelo conselheiro Saulo Mesquita, foi relatada pelo conselheiro Kennedy Trindade, que explicou ser a nova metodologia “mais racional e consentânea com a realidade da estrutura estatal, permitindo que a corte de contas exerça uma atuação firme, célere e, sobretudo, eficaz, cumprindo suas atribuições constitucionais de instituição autônoma de controle externo”.

Enquanto o Tribunal se adequa para receber eletronicamente as informações quanto às licitações, os jurisdicionados deverão encaminhar à corte resenhas relacionando todos os editais sobre o tema publicados no mês anterior. Em relação aos processos já em trâmite no Tribunal, a resolução prevê que eles serão devolvidos à origem, no estado em que se encontram, salvo se o relator decidir o contrário.

Inversão de lógica

O conselheiro Saulo Mesquita foi quem propôs a mudança
O conselheiro Saulo Mesquita foi quem propôs a mudança

Para o conselheiro Celmar Rech, a mudança inverte a lógica de procedimentos da corte de contas na fiscalização dos processos licitatórios. “Isso nos trará muito mais responsabilidade, pois teremos que selecionar, diante de um critério objetivo, quais  procedimentos devem ser fiscalizados”.

O conselheiro Saulo Mesquita, autor originário da proposta, enfatizou que foi um trabalho construído por todo o Tribunal, com ampla participação dos conselheiros, assessores e, principalmente, da unidade técnica. Para ele, o controle de tudo é impossível, daí a recomendação da Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai) de que se faça a fiscalização por amostragem. “O TCE vai buscar os processos realmente relevantes para a sociedade para uma averiguação acurada. A corte se moderniza e se aproxima de um controle melhor e mais eficaz”, concluiu.