TRF-1 suspende processos sobre critérios do Revalida para médico estrangeiro

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender mais de 500 ações ajuizadas por candidatos ao Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superiores Estrangeiras (Revalida) que, por meio de pedidos liminares, pretendiam participar da prova sem apresentar o diploma no ato da inscrição. A tramitação dos processos será interrompida até que o Judiciário se pronuncie definitivamente sobre o assunto.

A suspensão foi obtida por meio de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) proposto por duas unidades da AGU, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (PF/Inep).

No pedido, as procuradorias lembraram que a apresentação do diploma pelos candidatos do Revalida é exigência formulada pelo Inep no edital do certame. O IRDR proposto tem como objetivo, então, confirmar a validade da norma e revogar as liminares que obrigam a autarquia a deferir as inscrições sem os diplomas.

O IRDR é um mecanismo que permite aos tribunais de segundo grau (Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais) julgar por amostragem demandas repetitivas que tenham por controvérsia uma mesma e única questão de direito. O entendimento que prevalecer no julgamento do caso usado como base para discussão do incidente será aplicado aos demais casos idênticos.

Redução de litigiosidade

De acordo com os procuradores federais, o ajuizamento de IRDRs faz parte de projeto de redução de demandas judiciais – uma das prioridades da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e da AGU como um todo – e tem como objetivo consolidar teses jurídicas e contribuir para reduzir o excesso de ações que sobrecarregaram o Judiciário. Além disso, o mecanismo, segundo a PGF, prestigia os princípios da segurança jurídica, da isonomia, da eficiência e da garantia da razoável duração dos processos.

O incidente em que se discute a exigência do diploma de médicos estrangeiros candidatos ao Revalida foi admitido pela 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, onde tramitam as mais de 500 ações requerendo liminares para afastar a norma do Inep.

IRDR nº 1006725-27.2017.4.01.0000 – TRF1.