TRF-1 confirma transferência de estudante com transtornos psiquiátricos para a PUC-GO

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que a Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC/GO) proceda à inscrição de uma estudante no Curso de Medicina, por meio de transferência externa. A decisão foi tomada após a análise de recurso apresentado pela instituição de ensino para suspender liminar concedida pelo Juízo de primeiro grau.

Consta dos autos que a instituição de ensino negou o pedido de transferência da aluna da Faculdade Atenas (MG) para a PUC/GO ao argumento de que não existe qualquer previsão legal que determine que a faculudade deva aceitar a transferência de estudante, diagnosticada com “transtorno depressivo ansioso e transtorno de adaptação grave”, agravada pelo distanciamento de seus familiares.

Segundo laudos médicos e psicológicos e exames assinados por profissionais com registro no conselho de classe, vê-se que a aluna é portadora de Transtorno Depressivo Grave CID: F 32.2 e Transtorno de Adaptação CID: F 43.2. Esses males representam risco para a segurança da paciente e recomendam apoio familiar, a fim de que ela possa receber cuidados mais adequados com suporte médico e psicológico.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Néviton Guedes, entendeu que os transtornos psiquiátricos de que padece a estudante a “impedem de morar sozinha em outra cidade, longe de seu núcleo familiar, circunstâncias que recomendam a transferência do seu Curso de Medicina para a PUC/GO, localizada na cidade de sua família, onde poderá receber tratamento médico adequado aos males que apresenta”.

Ademais, tendo sido deferida a transferência, por medida liminar, que já vigora desde 23 de julho de 2014, “não se afigura proporcional e razoável modificar o entendimento da sentença”, afirma o magistrado.

Processo nº 0027340-36.2014.4.01.3500/GO