Trabalhadora autônoma de Goiânia consegue na Justiça o direito de receber parcelas do Auxílio Emergencial

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Wanessa Rodrigues

Uma trabalhadora autônoma de Goiânia conseguiu na Justiça o direito de receber parcelas do Auxílio Emergencial, ajuda financeira concedida pelo governo federal durante a pandemia. O pedido havia sido negado ainda no mês de abril, sob o argumento de que um membro da família da mulher já recebia o benefício. Contudo, após ingressar com ação judicial a própria União reconheceu a procedência da solicitação e realizou o pagamento das parcelas de forma retroativa. A mulher também foi aprovada para receber a extensão do Auxílio Emergencial.

A União Federal reconheceu a procedência do pedido levando em consideração que a trabalhadora atende aos requisitos previstos no artigo 2º da Lei 13.982/2020, norma para a concessão do benefício. Diante disso, o juiz Warney Paulo Nery Araújo, da 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO, homologou o reconhecimento da procedência do pedido efetuado pela União e declarou extinto o processo com julgamento do mérito.

Na inicial do pedido, a advogada Ludmila Gabrielle Borges dos Anjos, do escritório Ludmila Anjos Advocacia, explicou que a trabalhadora autônoma realizou seu cadastro assim que a Caixa Econômica Federal (CEF) lançou a plataforma de cadastramento, em abril deste ano. Preenchendo todas as informações básicas necessárias, visando, desse modo, receber o benefício social instituído.

Inicialmente, a resposta recebida pela mulher foi a dados inconclusos. Ela refez o cadastramento e foi informada que o pedido foi negado porque um membro familiar pertence à família do Cadastro Único já havia sido contemplado com o auxílio emergencial.

Conforme explica na ação, realmente a mulher reside, no momento, no mesmo endereço de sua filha, que já tinha o Cadastro Único na qual ela não está incluída. Contudo, observa que mora em casa separada. Além disso, que a lei que instituiu o Auxílio Emergencial  prevê o recebimento do benefício para até duas pessoas da família.

Informou que a mulher preenche todos os requisitos impostos pela Lei 13.982/2020 e que a negativa do pedido com a justificativa mencionada não merece prosperar.  Finalizou dizendo que ela encontra-se entre o grupo de pessoas vulneráveis economicamente e necessita do auxílio emergencial para a sua mantença e de sua família.

PROCESSO: 1021633-60.2020.4.01.3500