Trabalhadora acusada de comportamento discriminatório e de cunho racial consegue reverter justa causa

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Uma técnica de enfermagem dispensada sob a alegação de comportamento discriminatório e de cunho racial conseguiu na Justiça reverter justa causa. A sentença é da juíza do Trabalho Substituta Viviane Silva Borges, da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia. Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que não há comprovação de que a trabalhadora tenha praticado a conduta alegada pela empresa, a fim de amparar a rescisão contratual naquela modalidade.

Os advogados Adelyno Menezes Bosco e Wesley Gomes Alexandrino, que representam a trabalhadora na ação, esclareceram no pedido que a empresa não apresentou nenhuma investigação e não justificou o motivo da dispensa por justa causa. Neste sentido, salientaram que a demissão nesta modalidade foi arbitrária, dado que desprovida de relevante justificativa e sem qualquer fundamentação legal.

Segundo apontaram os advogados, a técnica de enfermagem exercia sua função com presteza e dedicação, sendo que não possui históricos que fundamentam a demissão, ou seja, não possuía qualquer advertência ou suspensão.

A empresa alegou que a dispensa foi legal, porquanto a obreira, juntamente outras duas técnicas de enfermagem, agiram com atos racistas e discriminatórios em face de outra colaboradora. Atos estes que foram corretamente verificados e analisados em procedimento de investigação interno e que fulminaram na dispensa por justa causa.

Sem comprovação

Em sua sentença, a juíza esclareceu que o ato ilícito imputado ao empregado exige prova inconteste, uma vez que a demissão por justa causa acarreta a perda não só do emprego, como também de vários direitos trabalhistas.  Contudo, no caso em questão, pelas declarações prestadas em juízo, não foi comprovado que a reclamante tenha praticado os atos de racismo/discriminação contra a colega de trabalho.

Segundo disse a magistrada, nenhuma das testemunhas presenciaram os fatos, tendo conhecimento somente por ouvir dizer, pois sequer a própria vítima indicou os envolvidos.

Quanto ao procedimento interno de investigação, a magistrada salientou que este se mostrou falho, uma vez que a pessoa investigada sequer foi ouvida. Tampouco foi colhido o depoimento da responsável técnica pela área de enfermagem, conforme relatos das testemunhas e do preposto da ré. Sendo produzido relatório de forma unilateral pela própria empresa.