Trabalhador analfabeto demitido sem pagamento de verbas rescisórias consegue na Justiça direito de receber os valores

Wanessa Rodrigues

Um trabalhador rural analfabeto conseguiu na Justiça o direito de receber verbas rescisórias devidas por um fazendeiro. Quando foi demitido, ela chegou a ir ao sindicato da categoria para homologar a rescisão. E apesar de a empresa alegar que fez o pagamento, ele não recebeu os valores. A decisão é do juiz Renato Hiendlmayer, da 4ª Vara do Trabalho de Anápolis.

Verbas rescisórias

O magistrado determinou o pagamento de aviso prévio indenizado; saldo de salário; férias vencidas e proporcionais; 13º salário proporcional; 23 de feriados e os domingos laborados em dobro; além de multa do artigo 477 da CLT.

A advogada do autor, Samyra A. Silverio Diniz, relatou no pedido que o trabalhador atuou na fazenda entre setembro de 2013 e julho de 2019, na função de trabalhador rural. Sendo dispensado sem justa causa. Diz que ele não sabe ler e foi obrigado a assinar o termo de rescisão. Contudo, não recebeu as verbas rescisórias.

O fazendeiro, em sua defesa, negou os fatos e apontou ter sido o aviso prévio trabalhado com redução de jornada, Além da homologação da rescisão contratual no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cocalzinho, sem ressalvas com pagamento dos haveres rescisórios devidos.

Testemunhas

Contudo, ao analisar o caso, o magistrado explicou que, embora a CLT não estabeleça procedimento específico para a formalização da rescisão contratual quando o empregado é analfabeto, analogicamente e por força do artigo 8º da CLT, aplica-se o artigo 595 do Código Civil. A norma em questão prevê que, no contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.

Assim, cabeia ao reclamado trazer as testemunhas que presenciaram suposto pagamento, a fim de comprovar a quitação das parcelas rescisórias. O que, segundo o juiz, não ocorreu. Uma das testemunhas apresentadas, por exemplo, não presenciou o fato e apenas ouviu dizer. Sendo que também não laborava com o trabalhador rural e muito menos esteve presente no Sindicato ou no escritório do contador.

Por sua vez, a esposa do trabalhador rural, que estava presente no momento da rescisão contratual, não presenciou o pagamento. Ela afirmou, seguramente, que o marido não recebeu nenhum valor no dia da rescisão. “Não se desvencilhando o reclamado do seu encargo, tem-se por verdadeira a alegação de não pagamento das verbas rescisórias”, disse o magistrado. Também não foi comprovado o pagamento de aviso prévio.