TJGO suspende prazos processuais dos autos físicos de natureza criminal em 18 comarcas

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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Walter Carlos Lemes, suspendeu os prazos processuais dos autos físicos de natureza criminal em 18 comarcas para digitalização dos respectivos acervos judiciais. A suspensão está disciplinada no Decreto Judiciário nº 2.175/2020, publicado nesta quarta-feira (9), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3129, Seção I.

A suspensão começa pela comarca de Senador Canedo, compreendendo os seguintes períodos: de 9 a 18 de novembro e de 7 a 26 de janeiro de 2020. Pelo prazo de 30 dias, a medida alcançou as demais comarcas que iniciarão a suspensão em janeiro de 2021: Trindade, a partir do dia 8; Pires do Rio, dia 16; Abadiânia, Alexânia, São Domingos, Posse, Iaciara e Alvorada do Norte, dia 18; Itaberaí, dia 19; Campos Belos, Cavalcante, Alto Paraíso de Goiás, Niquelândia e Padre Bernardo, dia 20; e Cidade Ocidental, Novo Gama e Santo Antônio do Descoberto, dia 27.