TJGO suspende penhora de maquinário agrícola considerado essencial à atividade de produtor

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Um produtor rural de Goiás garantiu na Justiça a suspensão da penhora de seus maquinários agrícolas. Os bens foram considerados essenciais para a manutenção da atividade produtiva em decisão do desembargador Fernando Braga Viggiano, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). 

O magistrado reconheceu a impenhorabilidade dos equipamentos diante da grave ameaça à continuidade da atividade econômica no campo. A decisão foi tomada no âmbito de um agravo de instrumento interposto contra medida judicial que autorizava a penhora de maquinários rurais para satisfação de dívida oriunda de confissão contratual. 

O produtor, que depende diretamente dos equipamentos para suas operações diárias, recorreu ao Judiciário alegando que tais bens são indispensáveis para sua subsistência e para a continuidade da produção rural.

A defesa, conduzida pelo advogado João Domingos da Costa Filho, do escritório João Domingos Advogados, sustentou que a penhora violaria o artigo 833, V e §3º, do Código de Processo Civil, que protege bens essenciais à atividade profissional do executado. 

Além disso, argumentou que a alienação fiduciária sobre os bens não afasta a aplicação da impenhorabilidade quando há risco iminente de paralisação das atividades rurais.

Renda e empregos

O relator acolheu os argumentos e concedeu efeito suspensivo liminar ao recurso, suspendendo os atos constritivos até o julgamento final do agravo. O desembargador destacou que a execução ainda está em fase inicial e que a medida poderia causar danos irreparáveis ao produtor, afetando diretamente sua capacidade de continuar gerando renda e empregos.

Importante precedente

Para João Domingos da Costa Filho, a decisão representa um importante precedente para o setor agropecuário, especialmente em um cenário de crise econômica agravada por fatores climáticos, oscilações do mercado e dificuldades de acesso ao crédito rural. 

“O reconhecimento da essencialidade dos bens agrícolas reforça o entendimento jurisprudencial de que a atividade produtiva deve ser preservada sempre que possível, em consonância com a função social do agronegócio”, disse o advogado.

Leia aqui a decisão.

Processo: 5757428-52.2025.8.09.0051