TJGO suspende penhora de imóvel de família em Anápolis que foi oferecido como garantia de dívida

O artigo 3º da lei 8.009/90 prevê a possibilidade de penhora do bem de família quando o próprio imóvel for oferecido pelo devedor ou pela entidade familiar em garantia de dívida. Porém, ação recente julgada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) mostra que o entendimento, mesmo com a previsão legal, pode ser pela impenhorabilidade do imóvel.