TJGO suspende liminar e mantém lei que autoriza a doação de área pública em Cavalcante

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A desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), autorizou, de forma provisória, a manutenção de lei municipal (nº 1.330/2024) que permite a doação de uma área pública a um agricultor em Cavalcante. A magistrada suspendeu os efeitos de decisão liminar da Vara da Fazenda Pública da cidade, proferida em ação civil pública do Ministério Público de Goiás (MPGO), que impedia a transferência do imóvel.

Na ação, o MPGO sustentou que a área doada integra o Parque Natural Municipal Lava-Pés, destinado à preservação ambiental e ao uso coletivo. Argumentou que o imóvel seria bem de uso comum do povo e, portanto, não poderia ser alienado, além de apontar risco de danos ambientais e possível desvio de finalidade na doação.

O município informou nos autos que a área do parque não foi devidamente delimitada e que há ocupações consolidadas no local. Sustentou que a medida integra política de regularização fundiária e que a suspensão da lei exige prova clara de inconstitucionalidade, o que não estaria demonstrado no caso.

Ação inadequada

Já a defesa do agricultor, feita pelos advogados Juscimar Pinto Ribeiro e Juscirlene de Matos Ribeiro, do escritório Juscimar Ribeiro Advocacia, alegou que a ação civil pública foi utilizada de forma inadequada, como substituta de ação direta de inconstitucionalidade. Também apontou ausência dos requisitos para concessão da liminar e risco de prejuízo inverso, com paralisação de processo de regularização fundiária em área ocupada há décadas.

Ao analisar o pedido, a relatora entendeu, em juízo preliminar, que há indícios de uso inadequado da ação para questionar, de forma ampla, a validade da lei municipal. Destacou que a suspensão integral da norma, sem análise aprofundada, pode invadir a competência do próprio tribunal no controle concentrado de constitucionalidade.

A magistrada também considerou que a decisão de primeiro grau tem caráter satisfativo, por esgotar parte do objeto da ação, o que é vedado pela legislação. Além disso, apontou o risco de dano inverso com a paralisação da política pública e ressaltou a presunção de constitucionalidade das leis. Com isso, suspendeu os efeitos da decisão até o julgamento definitivo do recurso.

Leia aqui a decisão.

Processo: 5114755-22.2026.8.09.0031