TJGO suspende apreensão de documentos e suspensão de cartões em ação de execução de dívida

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A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás acatou recurso da Defensoria Pública de Goiás e afastou a suspensão de cartões de crédito e a ordem de apreensão de documentos pessoais de um homem sem bens em seu nome. A medida visava garantir a quitação de dívida em execução judicial.

O caso envolve cobrança superior a R$ 22 mil ajuizada por cooperativa de crédito, em processo que se arrasta há anos, com sucessivas diligências frustradas para a localização de patrimônio passível de penhora. Apesar da inexistência de bens, o juízo de primeiro grau havia determinado a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, do passaporte e o bloqueio dos cartões de crédito do devedor.

Intimada para atuar como curadora especial, a Defensoria Pública recorreu da decisão. O defensor público Lúcio Flávio de Souza sustentou que as medidas eram desproporcionais e ineficazes, por inexistirem indícios de ocultação patrimonial, convertendo a execução em instrumento de coerção pessoal, sem utilidade para a satisfação do crédito.

Ao analisar o recurso, o colegiado reconheceu que a adoção de medidas executivas atípicas, embora prevista no Código de Processo Civil, exige observância aos critérios de proporcionalidade, necessidade e adequação, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Para a Câmara, a manutenção das restrições pessoais poderia gerar dano grave e de difícil reparação, sem qualquer ganho prático ao processo.

Com o provimento do recurso, foram afastadas as sanções impostas ao devedor, permanecendo apenas as medidas típicas de execução previstas em lei.