A 1ª Vara do Trabalho de Goiânia concedeu liminar em ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás para determinar que uma rede de supermercados cumpra a cota legal de contratação de pessoas com deficiência e/ou beneficiários reabilitados pelo Instituto Nacional do Seguro Social em todas as suas cinco unidades. O juízo acolheu integralmente os pedidos formulados pelo órgão ministerial.
Conforme apurado nos autos, a empresa já havia sido autuada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás em procedimentos administrativos anteriores, em razão do descumprimento do percentual mínimo de 5% previsto na legislação para trabalhadores com deficiência e reabilitados. Diante da reiterada resistência em adequar o quadro funcional, o MPT optou pelo ajuizamento da ação judicial, em vez da celebração de novo termo de ajustamento de conduta.
À frente do caso, a procuradora do Trabalho Janilda Lima destacou que a efetivação da inclusão depende de postura ativa do empregador, com ampla divulgação das vagas, processos seletivos não restritivos, oferta de postos atrativos e adaptação do ambiente laboral, além de ações de sensibilização interna para acolhimento desses trabalhadores.
Pela decisão, a rede de supermercados deverá preencher a cota legal no prazo de 30 dias e promover acessibilidade nos postos, no ambiente e na organização do trabalho. O descumprimento das determinações poderá ensejar a aplicação de multas diárias, fixadas entre R$ 1 mil e R$ 5 mil.
A chamada Lei de Cotas, prevista no artigo 93 da Lei nº 8.213/1991, impõe às empresas com 100 ou mais empregados a reserva de parte de seus cargos a pessoas com deficiência e/ou trabalhadores reabilitados pelo INSS. A norma abrange deficiências de natureza física, mental, visual, auditiva e múltipla, comprováveis por laudo médico ou por Certificado de Reabilitação Profissional emitido pelo INSS.
































