TJGO revoga prisão preventiva de ex-presidente do Sindicato Rural de Rio Verde e impõe medidas cautelares

Publicidade

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concedeu parcialmente habeas corpus e determinou a soltura de Olávio Teles Fonseca. Ele é ex-presidente do Sindicato Rural de Rio Verde e estava preso preventivamente desde novembro do ano passado, por denúncias de crimes sexuais contra funcionárias da entidade. O colegiado entendeu que não subsistiam os fundamentos que justificavam a manutenção da prisão.

A defesa foi patrocinada pela advogada Medeiros e Mirelle Gonsalez Maciel.

O investigado foi preso preventivamente, no curso de investigação que apura, em tese, a prática dos crimes de estupro, importunação sexual, assédio sexual, perseguição majorada, violência psicológica contra mulher e coação no curso do processo.

Legalidade da prisão foi questionada

No habeas corpus, a defesa sustentou a ausência de justa causa para parte das imputações, apontou nulidade de provas digitais por suposta quebra da cadeia de custódia e questionou a legalidade da prisão preventiva, sob o argumento de falta de fundamentação concreta e contemporânea e excesso de prazo. Especialmente, segundo os advogados, após o encerramento do inquérito, oferecimento da denúncia e designação de audiência de instrução.

Ao analisar o caso, o tribunal concluiu que a prisão preventiva não se mostrava mais necessária. Consta do acórdão que todas as vítimas e testemunhas já foram ouvidas em juízo, afastando o risco à instrução criminal que havia sido utilizado como fundamento para a custódia.

Nesse contexto, o colegiado destacou que a prisão cautelar exige fundamentação atual e não pode se perpetuar sem a demonstração concreta do perigo decorrente da liberdade do investigado, sob pena de se transformar em antecipação de pena.

Medidas cautelares

Com a revogação da prisão, foram impostas medidas cautelares, como comparecimento periódico em juízo, proibição de contato com vítimas e testemunhas, restrição de acesso a determinados locais, recolhimento domiciliar noturno e monitoramento eletrônico.

Em nota, a advogada Mirelle Gonsalez Maciel afirmou que a defesa recebeu a decisão com respeito e destacou que a medida está em conformidade com a legalidade dos procedimentos judiciais. Segundo ela, o julgamento reafirma o compromisso do Poder Judiciário com as garantias constitucionais e com o devido processo legal.

A defesa informou ainda que o investigado cumprirá integralmente todas as medidas cautelares impostas e permanecerá à disposição da Justiça para o regular andamento do processo. Ressaltou, por fim, que a prisão anteriormente decretada era irregular diante da ausência de fundamentos concretos, circunstância reconhecida pela instância revisora, e manifestou confiança no esclarecimento dos fatos.