TJGO revê decisão que garantia remédio de graça a desembargador aposentado

O Tribunal de Justiça de Goiás cassou liminar que determinava ao Estado o custeio de medicação ao desembargador aposentado Stenka Isaac Neto, que tinha, em outubro do ano passado, rendimento médio de quase R$ 50 mil mensais. O magistrado tinha conseguido autorização judicial para que o remédio Repatha lhe fosse fornecido sem custo para tratamento de dislipidemia severa, doença que altera a quantidade de gordura no sangue e pode provocar problemas cardíacos.

A medicação apontada pelo desembargador custa cerca de R$ 2 mil. Na ação proposta pelo desembargador aposentado, ele afirmou que precisa fazer uso do remédio a cada duas semanas. “Apesar de aparentar um situação financeira favorável, vem enfrentando dificuldades para custear o tratamento”, alegou na ação, garantindo que além de gastos habituais para manutenção da sua residência, ele teria ainda outros com o tratamento da filha, que também tem problemas de saúde.

A liminar foi revista pela 5ª Câmara Cível do TJGO em recurso apresentado pela Procuradoria Geral do Estado, que alegou apesar de o magistrado ter alegado dificuldades financeiras, em 2017, ele teria adquirido uma caminhonete avaliada pelo Departamento de Trânsito (Detran) de Goiás em R$ 244.620,00, o que, para a PGE, reforçaria a tese de que ele não precisa do benefício, acatada pelo relator, o desembargador Francisco Vildon José Valente.