TJGO restabelece multa de R$ 200 mil contra Facebook por descumprimento de ordem judicial

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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás determinou que seja executada a multa de R$ 200 mil aplicada ao Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. pelo descumprimento de ordem judicial que obrigava a plataforma a devolver à usuária o acesso à conta e às funções de administração de um grupo na rede social. O colegiado seguiu o voto do relator, desembargador Algomiro Carvalho Neto, ao reconhecer que as astreintes já vencidas não podem ser reduzidas. Atuou no caso a advogada Luísa Carvalho, do escritório Artur Camapum Advogados Associados.

A controvérsia teve início em 2022, quando a usuária buscou a Justiça para recuperar o acesso ao perfil e à administração de um grupo na plataforma. A liminar foi deferida, fixando multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 20 mil. A sentença confirmou a determinação e advertiu que o valor poderia ser majorado até R$ 40 mil. Com o descumprimento, o juízo passou a elevar progressivamente o teto das astreintes, alcançando R$ 200 mil, diante da persistência da plataforma em não cumprir integralmente a obrigação.

Em novo pronunciamento, contudo, o juiz da Central de Cumprimento de Sentença, Rodrigo de Melo Brustolin, entendeu que decisões anteriores não teriam majorado a multa, mas apenas advertido o provedor, concluindo que o limite das astreintes seria aquele originalmente fixado em R$ 20 mil.

Decisão do colegiado

Inconformada, a autora recorreu ao TJGO. Ao analisar o agravo, o relator destacou que o artigo 537, §1º, do Código de Processo Civil, limita a possibilidade de modificação judicial apenas à multa vincenda, não alcançando valores já vencidos, cujo fato gerador – o descumprimento da ordem – já se consumou. Assim, para o julgador, a alteração retroativa seria inviável.

O acórdão também citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça, consolidado após o CPC/2015, segundo o qual as astreintes vencidas não podem ser revistas, reduzidas ou redefinidas, devendo permanecer incorporadas ao crédito do exequente. Para o relator, o equívoco da decisão agravada consistiu em ignorar mais de 900 dias de descumprimento da ordem judicial pelo Facebook e condicionar a exigibilidade da multa a nova intimação.

Dessa forma, o colegiado determinou a aplicação imediata da multa de R$ 200 mil, além de manter a possibilidade de execução da penalidade por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Agravo de Instrumento nº 5752236-41.2025.8.09.0051