TJ de Goiás restabelece honorários contratuais de 50% reduzidos de ofício em primeiro grau

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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) restabeleceu honorários contratuais fixados em 50% que haviam sido reduzidos de ofício pelo juízo de primeiro grau em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. A Corte concluiu que a alteração do percentual sem provocação das partes configurou interferência indevida em contrato firmado entre advogado e cliente.

A decisão foi proferida após intervenção da Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) como amicus curiae no processo que tramita na comarca de Água Fria de Goiás. No caso, o advogado havia requerido o destaque dos honorários contratuais previamente pactuados com o cliente. Embora o contrato estivesse regularmente juntado aos autos, o magistrado reduziu o percentual de 50% para 30% e condicionou o levantamento da verba à apresentação de nova declaração do cliente.

Interferência indevida

Ao analisar o recurso, o TJGO entendeu que o juízo de primeiro grau extrapolou os limites da atuação judicial ao alterar, sem provocação das partes, cláusula contratual válida.

Segundo a decisão, eventual discussão sobre abusividade do contrato de honorários deve ser levantada pela parte interessada e submetida ao contraditório, não podendo ocorrer por iniciativa unilateral do julgador.

O Tribunal também afastou a exigência de nova declaração do cliente para autorizar o levantamento da verba. Para a Corte, a juntada do contrato de honorários aos autos é suficiente para permitir o destaque dos valores, conforme prevê a legislação.

Com isso, foram restabelecidos os honorários no percentual originalmente pactuado de 50%, além de anulada a condição imposta para o levantamento dos valores.

Atuação institucional

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) atuou no processo como amicus curiae, por meio da Procuradoria de Prerrogativas. A entidade sustentou que a redução realizada de ofício violava a autonomia das partes, a liberdade contratual e as garantias previstas no Estatuto da Advocacia.

Para a presidente em exercício da OAB-GO, Talita Hayasaki, a decisão representa importante precedente em defesa das prerrogativas profissionais.

“Essa decisão é muito significativa porque deixa claro que as prerrogativas não são privilégios, mas garantias indispensáveis ao exercício da profissão. Nossa gestão tem atuado de forma vigilante e técnica para assegurar o respeito ao Estatuto e à autonomia profissional.”

A presidente em exercício do Sistema de Defesa das Prerrogativas (SDP), Pâmmela Pimentel, afirmou que o julgamento evidencia a relevância da atuação institucional da entidade na proteção da advocacia.

“Essa vitória demonstra que a atuação técnica e estratégica da Procuradoria de Prerrogativas faz diferença concreta na vida profissional da advocacia. O SDP está atento e preparado para agir sempre que houver afronta ao Estatuto.”