TJGO reconhece dano moral em caso de “golpe da portabilidade” contra cliente idoso

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A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve a condenação do Banco Daycoval S.A. ao reconhecer a ocorrência do chamado “Golpe da Portabilidade” e determinar o pagamento de indenização por danos morais a consumidor idoso vítima da fraude. O julgamento teve relatoria do juiz substituto em segundo grau Ricardo Prata, que rejeitou o recurso da instituição financeira e deu provimento ao recurso adesivo do consumidor.

O caso teve início quando o autor, aposentado e beneficiário previdenciário, foi induzido por falsos correspondentes bancários a acreditar que realizava uma portabilidade de empréstimo consignado com redução de juros. Após o contato fraudulento, seus dados foram utilizados para formalizar novos contratos, resultando em descontos indevidos em seu benefício do INSS.

Em primeiro grau, o juízo da 3ª Vara Cível de Rio Verde, sob a condução do juiz Gustavo Baratella de Toledo, havia declarado a inexistência das relações jurídicas e determinado a restituição dos valores descontados. O banco apelou, alegando tratar-se de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, mas o colegiado manteve a condenação ao entender que a fraude se deu no contexto da própria operação bancária — caracterizando fortuito interno e falha na prestação de serviços.

Segundo o relator, “o envio de link idôneo que direcionou a parte para ambiente de preenchimento seguro do Banco Apelante, certamente fez construir vínculo de segurança e credibilidade entre o fraudador e a parte”. Para o magistrado, a instituição financeira se beneficiou indiretamente da fraude ao ampliar sua carteira de empréstimos e não pode transferir ao consumidor o risco de sua atividade.

O colegiado ressaltou ainda que a cobrança indevida sobre benefício previdenciário de pessoa idosa, de recursos destinados a necessidades básicas, configura abalo moral in re ipsa — isto é, presumido —, dispensando prova de sofrimento adicional. Assim, reconheceu-se o dever de indenizar e a responsabilidade objetiva do banco, com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça.

A ação foi patrocinada pelo advogado Renato Silveira Gonçalves Júnior, do escritório DMB Advogados Associados, que destacou o reconhecimento da hipervulnerabilidade do consumidor idoso e a necessidade de maior controle preventivo das instituições financeiras para coibir fraudes de portabilidade.

Processo: 5345170-45.2024.8.09.0137