TJGO nega gratificação a servidora municipal

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, manteve decisão que negou gratificação por titularidade a Deuslene Xavier Maia, servidora municipal de Cidade Ocidental. De acordo com o relator do processo, desembargador Itamar de Lima, é inadmissível a concessão de antecipação da tutela contra a Fazenda Pública, quando relacionada a concessão de aumento, extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

A servidora requereu o pagamento da gratificação, de forma antecipada, sob alegação de que sua concessão apenas confirmaria a obrigação de pagamento e não causaria qualquer dano a municipalidade. Segundo ela, os valores anteriores seriam definidos no mérito da decisão. A medida, contudo, foi negada em primeira instância.

Ao negar recurso interposto por Deslene, que insistiu em receber antecipadamente os valores, Itamar de Lima pontuou que antecipação da tutela não deve ser concedida nos casos em que haja perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. O desembargador considerou que a demanda se enquadra entre aquelas às quais é vedada sua concessão, “já que se trata de pedido de incorporação imediata de adicionais e gratificações aos vencimentos de servidor público”. Ele ressaltou que a gratificação não pode ser concedida por envolver vantagem a servidor público.