TJGO não conhece recurso e mantém sentença que rejeitou ação de improbidade contra Jayme Rincón

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Wanessa Rodrigues

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) não conheceu remessa obrigatória de sentença que rejeitou Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa contra o ex-presidente da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop – hoje Goinfra), Jayme Rincón, e outras três empresas. Com isso, fica mantida a sentença de primeiro grau da juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, da 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia, de junho passado.

No caso em questão, não houve interposição de recurso voluntário. Subindo o processo para o TJGO por força da remessa obrigatória. Contudo, o relator do recurso, desembargador Maurício Porfírio Rosa, explicou que, nesse caso, a sentença não está sujeita ao duplo grau de jurisdição.

Isso porque, conforme o relator, a ação de improbidade administrativa segue rito próprio e tem objeto específico, disciplinada na Lei 8.429/1992, alterada pela Lei 14.230/2021. A norma não prevê hipótese de remessa necessária de sentença de rejeição da inicial ou de improcedência.

A ação

A ação foi proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), que apontou irregularidades em processo licitatório. Em julho de 2020, já havia sido negado pedido para indisponibilidade de bens no valor de R$ 17,8 milhões de Rincón.

Em primeiro grau, a juíza entendeu que não houve comprovação de danos ao erário. Nem mesmo condutas capazes de caracterizar atos de improbidade administrativa por parte dos requeridos. Salientou que, após abordagem jurisprudencial do caso e análise de documentos, não sobressaltou nenhuma prova ou indicativo sobre o elemento subjetivo do agente público (dolo ou culpa) necessário à caracterização da improbidade administrativa.

“Pois visava apenas buscar a melhor forma para realizar o procedimento licitatório em prol do interesse público. Caracterizando o seu ato de mera irregularidade. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, mera irregularidade não pode ser confundida com improbidade”, completou.

Acusações

Na ação, o promotor acusa Jayme Rincón e as três empresas, Sampa Produtos Eletrônicos Ltda, I9 Tecnologia e Serviços Eireli e New Line Sistemas de Segurança Ltda de violarem o processo licitatório e fazerem conluio para favorecer uma das empresas envolvidas.  O procedimento de licitação foi iniciado em 2017 para contratação de empresa para execução de serviços de monitoramento por imagem de rodovias de Goiás.

Conforme a denúncia do MP-GO, mediante o memorando nº 12/2018, Rincón justificou a ocorrência do pregão de forma presencial e a decisão teria contrariado tanto o entendimento do setor jurídico da Agetop, quanto as orientações da Controladoria Geral do Estado (CGE). Disse que, apesar das orientações contrárias, o procedimento ocorreu em julho de 2018. Foi firmado contrato de 12 meses com a empresa vencedora.

5347519-27.2020.8.09.0051