Juíza entende que não houve dano ao erário e rejeita ação de improbidade contra Jayme Rincón

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Wanessa Rodrigues

A juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, da 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia, rejeitou Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa contra o ex-presidente da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop – hoje Goinfra), Jayme Rincón e outras três empresas. A ação foi proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) que apontou irregularidades em processo licitatório. Em julho do ano passado, já havia sido negado pedido para indisponibilidade de bens no valor de R$ 17,8 milhões de Rincón.

A juíza entendeu que não houve comprovação de danos ao erário. Nem mesmo condutas capazes de caracterizar atos de improbidade administrativa por parte dos requeridos. Salientou que, após abordagem jurisprudencial do caso e análise de documentos, não sobressaltou nenhuma prova ou indicativo sobre o elemento subjetivo do agente público (dolo ou culpa) necessário à caracterização da improbidade administrativa.

“Pois visava apenas buscar a melhor forma para realizar o procedimento licitatório em prol do interesse público. Caracterizando o seu ato de mera irregularidade. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, mera irregularidade não pode ser confundida com improbidade”, completou.

Acusações

Na ação, o promotor acusa Jayme Rincón e as três empresas, Sampa Produtos Eletrônicos Ltda, I9 Tecnologia e Serviços Eireli e New Line Sistemas de Segurança Ltda de violarem o processo licitatório e fazerem conluio para favorecer uma das empresas envolvidas.  O procedimento de licitação foi iniciado em 2017 para contratação de empresa para execução de serviços de monitoramento por imagem de rodovias de Goiás.

Conforme a denúncia do MP-GO, mediante o memorando nº 12/2018, Rincón justificou a ocorrência do pregão de forma presencial e a decisão teria contrariado tanto o entendimento do setor jurídico da Agetop, quanto as orientações da Controladoria Geral do Estado (CGE). Diz que, apesar das orientações contrárias, o procedimento ocorreu em julho de 2018. Foi firmado contrato de 12 meses com a empresa vencedora. 

O MP apontou irregularidades no procedimento e disse que, além da indevida restrição à competitividade, a comparação das propostas apresentadas para a formação do preço estimado para a contratação incluiu planilhas que apresentavam a mesma e exata variação em todos os itens. Fato que indicaria formação artificial de preço. Os acusados defenderam a inexistência de improbidade administrativa.

Improbidade administrativa

Ao analisar a ação, a juíza explicou que o artigo 10 da Lei n° 8.492/92 dispõe que “constitui o ato de improbidade administrativa que cause lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseja perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no artigo inaugural da própria Lei.”

Assim, para que haja a subsunção na hipótese em questão, a conduta do agente público e de terceiros beneficiados com tal conduta, ainda que seja omissa, dolosa ou culposa, deverá acarretar prejuízo ao erário, causando-lhe lesão. No caso em questão, salientou que o MP-GO não demonstrou o efetivo dano/prejuízo causado ao erário, fazendo apenas alegações genéricas. Além disso, salienta que o processo licitatório foi anulado pela própria presidência da Goinfra. Ou seja, a Administração Pública não chegou a ser lesada.

Quanto a alegação de que Rincon alterou a modalidade do pregão eletrônico por pregão presencial, a magistrada disse que, da análise dos documentos apresentados, se percebe que o presidente da autarquia possuía a intenção de aferir, de forma mais acurada, a capacidade das empresas licitantes. Além disso, que tinha preocupação em adotar a modalidade de pregão eletrônico, já que tal modalidade já vinha sendo objeto de ataques por parte de organizações criminosas.

Protocolo: 5347519-27.2020.8.09.0051