TJGO mantém contratação de empresa, que foi segunda colocada em pregão, para sinalização de rodovias estaduais

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Atendendo a pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Alberto França, suspendeu decisão liminar proferida pela juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Zilmene Gomide da Silva. Ela havia impedido a contratação de empresa pela Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) para a realização de serviços de sinalização nas rodovias estaduais.

A suspensão da contratação pela magistrada de primeiro grau atendeu recurso da NEO Consult Comércio e Serviços Ltda., primeira colocada no pregão eletrônico realizado pela Goianfra. Ela foi considerada inabilitada de prosseguir no certame. E após recurso administrativo ter sido julgado improcedente, acionou o Judiciário pois a agência contratou a segunda colocada no pregão eletrônico para realizar os serviços de sinalização.

Sinalização é essencial

Em sua decisão, o presidente do TJGO reconheceu que os serviços de sinalização da malha rodoviária estadual são essenciais para evitar o aumento do número de acidentes e para garantir o transporte adequado de mercadorias e pessoas. “A suspensão do procedimento licitatório em primeiro grau de jurisdição impede a continuidade do processo de licitação para a contratação de empresa para a sinalização da malha rodoviária estadual, o que poderá aumentar o número de acidentes e colocar em risco a vida e integridade física dos usuários do serviço”, ponderou o desembargador Carlos Alberto França.

Ademais, frisa Carlos França, a falta de sinalização das estradas poderá acarretar, também, prejuízo ao transporte de mercadorias e pessoas, afetando, inclusive, a arrecadação estadual. Ele cita também o risco de prejuízos para o transporte de pacientes graves entre municípios no atual momento de pandemia, “culminando a decisão impugnada, também, em potencial dano à saúde pública.”

Processo 5227022-06.2021.8.09.0000