A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve sentença que absolveu médico acusado de importunação sexual e violação sexual mediante fraude, durante atendimento a uma paciente no consultório onde atuava como psiquiatra, em Goiânia. Por unanimidade, o colegiado concluiu que o conjunto probatório não foi suficiente para sustentar a condenação.
O recurso foi interposto pelo Ministério Público de Goiás, que buscava a condenação do profissional com base no artigo 215-A do Código Penal. Após o julgamento, foi determinada a comunicação do acórdão ao Conselho Regional de Medicina de Goiás (CRM-GO), para eventual apuração de conduta ética.
Na decisão, o relator do processo, juiz substituto em segundo grau Gustavo Dalul Faria, destacou que, apesar da gravidade das imputações, as provas produzidas não sustentam, de forma inequívoca, a autoria dos delitos narrados. “Nos crimes dessa espécie, praticados em regra na clandestinidade, a palavra da vítima possui inquestionável valor probatório. Contudo, para ser apta a ensejar a condenação, deve ser firme e coerente, corroborada por outros elementos de convicção. O que não foi verificado na espécie”, afirmou.
Segundo a denúncia, os fatos teriam ocorrido durante atendimento psiquiátrico realizado em abril de 2021. A vítima relatou ter sido tocada de forma inapropriada pelo médico, que, sob o pretexto de examiná-la, teria pedido que ela desabotoasse a calça e exposto seus seios. Ainda conforme a narrativa, o médico teria posicionado seu corpo entre as pernas da paciente, causando-lhe constrangimento.
Contudo, ao analisar os depoimentos colhidos durante a instrução processual, o magistrado apontou divergências entre os relatos prestados na fase policial e os confirmados em juízo. A vítima, por exemplo, apresentou hesitações quanto ao detalhamento do ocorrido e reconheceu que não soube precisar se houve contato físico direto com o acusado ou se seus seios foram de fato tocados ou apenas ficaram parcialmente à mostra durante a consulta.
Também foram ouvidos em juízo o esposo da paciente, o médico responsável pela clínica onde ocorreu o atendimento, uma recepcionista e o segurança da unidade. Embora tenham confirmado o estado emocional abalado da paciente após a consulta, seus depoimentos não foram considerados suficientes para comprovar a prática do crime nos termos exigidos pelo Código Penal.
A Turma julgadora foi composta pelos desembargadores Adegmar José Ferreira, Sival Guerra Pires e Linhares Camargo (presidente da sessão). Atuou no julgamento realizado no dia 25 de julho o procurador de Justiça Umberto Machado de Oliveira. O réu foi representado pelo advogado criminalista Danilo Vasconcelos.
































