Absolvidos acusados de tráfico de drogas e posse ilegal de munição por insuficiência de provas

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A 3ª Vara Criminal de Rio Verde (GO) absolveu três acusados de tráfico de drogas, posse irregular de munições e, em um dos casos, desacato. A decisão foi proferida nos autos da ação penal nº 5285536-84.2025.8.09.0137 e considerou a fragilidade do conjunto probatório apresentado pela acusação.

Na sentença, assinada pela juíza Gryma Guerreiro Caetano Bento, foi ressaltado que, embora a materialidade dos delitos tenha sido demonstrada por laudos e depoimentos policiais, não haviam provas suficientes para atribuir a autoria dos crimes aos denunciados.

A julgadora observou contradições sobre a habitualidade do uso do imóvel onde as substâncias ilícitas foram encontradas, destacando a ausência de diligências para confirmar se o casal efetivamente residia ou frequentava o local.

A alegação de que o adolescente — enteado de um dos réus — teria assumido a propriedade dos entorpecentes também foi considerada relevante, sobretudo diante da falta de investigação complementar sobre os aparelhos celulares apreendidos.

Em relação a um dos acusados, a decisão apontou inconsistência nas circunstâncias da abordagem e ausência de vínculos sólidos com o entorpecente localizado.

Para a juíza, os princípios constitucionais do devido processo legal, presunção de inocência e in dubio pro reo devem ser observados no caso. Conforme destacado: “o ônus da prova recai integralmente sobre a acusação, não sendo admissível qualquer resquício de dúvida quanto à veracidade da imputação para que se profira um decreto condenatório”.

A defesa dos réus foi patrocinada pelos advogados Alessandro Gil Moraes Ribeiro e Danilo Marques Borges, que sustentaram a inexistência de provas robustas sobre a posse consciente das substâncias e a fragilidade das investigações, especialmente quanto à ausência de perícias nos materiais apreendidos e de oitivas com vizinhos que pudessem confirmar o vínculo dos acusados com os locais da apreensão.

A decisão ainda está sujeita a recurso pelo Ministério Público.