A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) rejeitou recurso do Ministério Público e manteve, nessa segunda-feira (30), a absolvição de um empresário acusado de fraude em procedimento licitatório, ao concluir pela insuficiência de provas para sustentar a condenação.
O caso teve origem em ação penal proposta pelo Ministério Público, que imputou ao empresário a apresentação de documentos supostamente irregulares em pregão eletrônico promovido pela então Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Agetop) hoje Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), voltado à contratação de serviços de sinalização viária.
De acordo com a denúncia, teriam sido apresentadas Certidões de Acervo Técnico (CATs) com inconsistências, incluindo atestados com assinaturas posteriormente questionadas. A acusação apontava que os documentos teriam sido utilizados para comprovar capacidade técnica da empresa no certame.
Durante a instrução processual, foram ouvidas testemunhas e produzidas provas técnicas. Parte dos depoimentos, segundo o órgão ministerial, indicaria dúvidas quanto à autenticidade de assinaturas constantes em atestados técnicos, bem como à regularidade da vinculação de profissional responsável à empresa à época dos fatos.
Por outro lado, a defesa sustentou a ausência de dolo e a regularidade da documentação apresentada. Argumentou que os documentos foram obtidos conforme os procedimentos administrativos e que eventual inconsistência não poderia ser atribuída ao acusado. O empresário, em juízo, negou a prática de qualquer irregularidade e afirmou desconhecer vícios nos documentos utilizados.
Ao analisar o recurso do Ministério Público, o colegiado entendeu que não houve comprovação suficiente de fraude ou de intenção deliberada de burlar o procedimento licitatório. Assim, foi mantida integralmente a sentença de primeiro grau que havia julgado improcedente a pretensão punitiva estatal.
Defesa
A defesa do empresário foi patrocinada pelos advogados Roberto Serra da Silva Maia, Carlos Barta Simon Fonseca e Alexandre Iunes Machado.
O resultado do julgamento, na visão da defesa, consolidou a prevalência das garantias fundamentais no processo penal e reforçou a necessidade de condenações lastreadas em provas robustas e inequívocas, sobretudo em casos que envolvem imputações de natureza complexa no âmbito de licitações públicas.
Processo 5355822-93.2021.8.09.0051































