TJGO manda penhorar bens da Prefeitura de Aparecida para pagar internação de dependente químico

A quinta câmara cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, determinou que a prefeitura de Aparecida de Goiânia deve ter bens penhorados para custear tratamento compulsório de um adolescente dependente químico em uma clínica de reabilitação. O relator do processo foi o desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição (foto).

A medida havia sido determinada em primeira instância, no entanto, não houve o cumprimento da liminar por parte do Poder Municipal, de arcar com os custos do tratamento, no valor total de R$ 9 mil, correspondente a 60 dias de internação, sob pena de multa. A prefeitura recorreu contra o bloqueio dos bens e a necessidade da multa.

Para o desembargador, a forma de aplicação determinada pelo juiz de primeiro grau  – penhora e bloqueio de bens – não é relevante e que o objetivo principal é viabilizar o tratamento do menor. “A internação caracteriza-se como medida de proteção à saúde e à integridade física e mental do substituído, tendo por fundamento o próprio princípio da dignidade da pessoa; e, ao mesmo tempo, garante a segurança da família e de toda a coletividade”.

Para sustentar a decisão, o magistrado utilizou, inclusive, súmula do Superior Tribunal de Justiça em ementa do ministro Napoleão Nunes Maia Filho que afirma sobre o âmbito da saúde e do respeito ao ser humano,  “cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar até mesmo, o sequestro de valores do devedor”.