TJGO manda Agetop recuperar rodovia GO-215

O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), terá de realizar, em até 90 dias, as obras de recuperação da rodovia GO-215, próxima ao município de Pontalina. Em caso de descumprimento da medida, o ente público está sujeito a multa diária de R$ 10 mil. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos termos d o voto do relator, o juiz substituto em segundo grau Fernando de Castro Mesquita.

“A documentação acostada aos autos revela a péssima conservação do tráfego da aludida rodovia, configurando, inclusive, grave risco à integridade física de seus usuários, não oferecendo a mínima condição de segurança para o tráfego de veículos automotores”, destacou o magistrado.

Dessa forma, o colegiado manteve, por unanimidade, a liminar proferida em primeira instância, na comarca de Pontalina, frente à ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO). Os representantes da Agetop ajuizaram recurso, alegando que a administração pública pode optar por reparar as rodovias de maior interesse, não podendo, por isso, o judiciário suprimir o poder discricionário.

Contudo, Fernando de Castro Mesquita elucidou que as “obrigações previstas na ação civil pública não podem ser interpretadas como afronta ao princípio constitucional da independência entre os poderes da República, sob pena de esvaziar o conteúdo das normas respectivas a atinentes a solução dos problemas sociais”. Fonte: TJGO

Processo 201690882280