TJGO foi um dos três tribunais brasileiros a não ultrapassar o teto legal remuneratório ao pagar desembargadores em 2012

Goiás está entre as exceções de Estados que, em 2012, pagaram rendimentos inferiores ao teto constitucional aos seus desembargadores de Tribunais de Justiça. Amapá e Tocantins também. Os demais 23 entes federativos destinaram aos magistrados valores acima de R$ 26,7 mil, que foi o teto do ano passado. O levantamento foi realizado pelo jornal “O Globo” e publicado nesta segunda-feira (30/12).  O rendimento médio de um desembargador em Goiás foi de R$ 25.570,17, sendo que o cálculo para se chegar a este valor usado pelo Jornal O Globo levou em consideração o 13º salário e a retenção por teto constitucional.

Dentre os Estados que não seguiram o limite constitucional, sete tiveram como valor médio vencimentos 50% superior ao teto, neste caso se sobressaem os tribunais de Justiça do Amazonas e do Rio de Janeiro, em primeiro e segundo no ranking dos maiores salários de desembargadores. O Rio Grande do Sul foi o único estado que não divulgou a folha de pagamentos do ano passado.

“O Globo” chegou a estes dados por meio do cruzamento da folha de pagamentos dos tribunais de Justiça com as taxas de congestionamento das ações que corriam em 2012 no segundo grau das Justiças estaduais. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou os dados relativos a 2012 este ano, o de 2013 deve ocorrer em 2014.

O rendimento médio bruto dos desembargadores do Amazonas no ano passado foi de R$ 51.612,98. O TJAM teve a mais alta taxa de congestionamento processual do país, com 84,2%. Segundo o levantamento, cinco dos 18 desembargadores do Amazonas receberam, em média, mais que o dobro do teto, o que equivale a R$ R$ 70.403,59.

Chega-se a esses montantes porque o rendimento bruto dos magistrados inclui o salário do mês, vantagens pessoais e eventuais, subsídios e outros benefícios. Além do Amazonas e do Rio de Janeiro, nove estados tiveram em 2012 taxas de congestionamento no 2º grau superiores à média nacional, de 45,2%. Foram eles Piauí (72,3%), Pernambuco (64,7%), Sergipe (56,9%), São Paulo (54,8%), Mato Grosso (53,1%), Minas Gerais (53%), Paraná (52,8%), Roraima (51,5%) e Tocantins (50,6%).

De acordo com esses tribunais, não há irregularidades nestes valores porque os desembargadores muitas vezes recebem benefícios atrasados, que por esse motivo não são contabilizados no teto.