TJGO entende que greve de professores de São Miguel do Araguaia não é abusiva

Por unanimidade de votos, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás reconheceu como não abusivo o movimento paredista dos professores da educação básica do município de São Miguel do Araguaia. A greve se iniciou no dia 7 de fevereiro de 2011 devido a não aplicação do piso salarial aos professores da cidade. O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira.

O Ministério Público de Goiás (MPGO) interpôs ação civil pública para obter a declaração de abusividade da greve e para que fosse determinado o retorno imediato das atividades. Segundo o MPGO, 90% das instituições de ensino tiveram suas atividades totalmente paralisadas e 10%, parcialmente. Argumentou que tal fato violou o artigo 9º da Lei nº 7783/89, que determina que o sindicato deve manter em atividade equipes que garantam a prestação dos serviços cuja interrupção resultem em prejuízos irreparáveis. Em primeiro grau, foi concedida liminar determinando o imediato retorno das aulas nos estabelecimentos de ensino municipais, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O juiz considerou a greve legítima por ter o objetivo de buscar o cumprimento do piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público de educação básica. O magistrado esclareceu que, de acordo com a Lei Federal 11.738/2008, o prazo de carência do município, para adequação do vencimento inicial de forma progressiva e proporcional, venceu no dia 1 de fevereiro de 2010. Por conta disso, ele entendeu que a administração pública tem o dever de assegurar o direito ao piso salarial profissional nacional.

Marcus da Costa julgou que o descumprimento de alguns requisitos formais da Lei de Greve não é suficiente para que ela seja declarada abusiva. Isso porque, segundo o juiz, “as aulas não aplicadas poderão ser repostas segundo um cronograma, situação que não prejudica o ano letivo”. Fonte: TJGO