TJGO entende que ação que questiona nomeação da Carla Santillo para o TCE prescreveu

Carla Santillo é odontóloga e foi nomeada para o TCE-GO em 2006

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) entendeu estar prescrita a ação em desfavor de Carla Santillo, empossada como conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE). No voto, o relator, desembargador Carlos Alberto França, ponderou que cinco anos se passaram entre a nomeação da ex-deputada estadual para compor o órgão e a propositura da ação.

“Qualquer ação contra a Fazenda Pública prescreve em cinco anos, (dessa forma), não há se falar em imprescritibilidade da ação que visa a nulidade de ato administrativo, uma vez que traria insegurança jurídica às partes. A prescritibilidade é regra em nosso ordenamento jurídico, sendo exceção, apenas, ação civil pública que visa ressarcir o erário, o que não se aplica ao presente caso”, ponderou o magistrado.

Carla Santillo foi eleita deputada estadual em 2002 e, em 2006, foi indicada pelo então governador do Estado, Marconi Perillo, para integrar o conselho do TCE. A Assembleia Legislativa convocou sessões e foi aprovado o nome da parlamentar para o cargo, sendo publicada a nomeação no Diário Oficial em 30 de março de 2006.

Graduada em odontologia, com especialidade em endodontia, Carla estava fazendo, na época, curso profissionalizante de auxiliar de escritório. Com base no currículo profissional dela, o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), autor da ação, alegou falta de correspondência da formação com as atribuições do cargo de conselheira. Contudo, como a demanda só foi ajuizada em setembro de 2011 e o prazo prescricional foi em março do mesmo ano, não houve análise do mérito. Fonte: TJGO

Processo: 20118090051