TJGO e TRT -GO terão expediente das 7h às 12h na segunda-feira em razão do jogo do Brasil na Copa do Mundo

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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) terão expediente em horário especial na próxima segunda-feira (29), em razão da partida da Seleção Brasileira pelas oitavas de final da Copa do Mundo FIFA 2026, marcada para as 14 horas (horário de Brasília). Nas duas Cortes, o funcionamento das unidades administrativas e judiciárias e o atendimento ao público ocorrerão das 7h às 12h.

No TJGO, a medida foi estabelecida pelo Decreto Judiciário nº 3.060, assinado pelo presidente do Tribunal, desembargador Leandro Crispim. O ato considera a participação da Seleção Brasileira na Copa do Mundo e destaca que a alteração do expediente não causará prejuízo aos jurisdicionados em razão da manutenção do regime de plantão permanente de juízes e servidores.

O decreto também determina que os prazos processuais cujo termo inicial ou final recaia em 29 de junho serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme previsto no artigo 224, § 1º, do Código de Processo Civil. Além disso, esclarece que a mudança não altera os plantões destinados ao atendimento de questões judiciais e administrativas urgentes nem se aplica aos servidores cujas atividades exijam continuidade do serviço, a critério das respectivas chefias.

No TRT-GO, a alteração foi regulamentada por portaria assinada pelo presidente do Tribunal, desembargador Eugênio Cesário. O expediente das unidades administrativas e judiciárias e o atendimento ao público externo também serão realizados das 7h às 12h.

A norma prevê, ainda, que os prazos processuais iniciados, em curso ou com término previsto para o dia 29 de junho serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do Código de Processo Civil.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho, a alteração do horário de funcionamento não acarretará prejuízo à prestação jurisdicional, pois serão mantidos os serviços essenciais e o regime de plantão judiciário. O ato também esclarece que não haverá mudanças no plantão destinado ao atendimento das medidas urgentes.