TJGO determina reforma ou construção de cadeia em Itaguaru

A 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, acolheu pedido de embargos infringentes opostos pelo Ministério Público para manter sentença da comarca de Itaguaru que determinou a reforma da cadeia da cidade.

Após a morte de um preso na Cadeia Pública do município, o Ministério Público (MP) ingressou com ação civil pública. Na sentença, o juiz reconheceu a omissão do Poder Estatal em zelar pela segurança pública, por isso, foi determinada a reforma ou construção de um novo local para abrigar os presos.

O laudo pericial revelou várias irregularidades como celas pequenas, paredes e pisos frágeis, com infiltrações e trincados; instalações elétricas com risco de curto-circuito; caixa de esgoto destampada na área destinada ao banho de sol; ausência de ventilação e iluminação adequada.

O relator do voto, desembargador Amaral Wilson, entendeu que a sentença não fere o princípio da separação dos poderes, conforme alegou o Estado. Para ele, a divisão dos poderes não é absoluta, como não é nenhuma regra ou princípio constitucional. “Evidentemente, não se pode conceber uma democracia sem a separação de Poderes. Mas se tal separação fosse de forma absoluta, seria impossível o controle sobre eventuais abusos e irregularidades, pelo que se apresenta salutar e necessária a integração entre Poderes, seja sob a forma de fiscalização ou mesmo de participação. É o chamado sistema de freios e contrapesos, pelo qual um Poder tem a prerrogativa e o dever de coibir abusos por parte de outro”, destacou.

O magistrado destacou ainda que nenhuma prisão, por mais grave que seja o crime, poderá representar violação à dignidade da pessoa humana. Para ele, é possível e necessário que o Estado seja compelido, por meio de decisão judicial, a cumprir obrigação ditada pela Constituição e respeitar seus princípios fundamentais. “Não pode o Estado deixar de atender a questões de sua alçada quando prioritárias por disposição do texto constitucional, sob a alegação de que, por força da separação de Poderes, compete ao Executivo definir o que seria e o que não seria prioritário”, pontuou.