TJGO considera regular multa aplicada a veículo novo que trafegava sem emplacamento

Veículos novos têm 15 dias para trafegar sem emplacamento, desde que estejam se dirigindo ao órgão de trânsito do município de destino. Este é o entendimento da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que seguiu, à unanimidade, voto da relatora do processo, desembargadora Amélia Martins de AraújoEla reformou sentença do juízo da Vara de Fazendas Públicas de Rio Verde e negou segurança a Sirlene Raquel Ribeiro Neves, por entender ser legal multa de trânsito aplicada a ela.

Consta dos autos que o veículo foi adquirido por ela em 16 de maio de 2012, e, no dia seguinda, Sirlene se envolveu em acidente de trânsito. Ao acionar agente de trânsito, ela foi multava e teve seu veículo guinchado, sob a alegação de que não poderia transitar sem a placa de identificação. Ela buscou na justiça a declaração da ilegalidade da multa imposta, sustentando que teria prazo de até 15 dias para trafegar sem o emplacamento do veículo. Em primeiro grau ela conseguiu liminar para a liberação de seu veículo, além de declaração da irregularidade da multa imposta.

Contudo, ao reexaminar o caso, a desembargadora ponderou que, o Código Brasileiro de Trânsito estabelece que, após o carimbo de saída da concessionária, o proprietário possui prazo de 15 dias para trafegar com o veículo sem emplacamento, mas desde que esteja se dirigindo ao órgão de trânsito do município de destino.

Ela julgou ser, no caso, admissível a aplicação da multa para a liberação do automóvel apreendido. “Após análise detida do caderno processual, não se vislumbra a comprovação de que o veículo da impetrante trafegava em direção do órgão de trânsito municipal consoante exigência instituída pelo Conselho Nacional de Trânsito”, ressaltou.