TJGO confirma liminar que rejeitou ACP que questionava concessão de créditos outorgados de ICMS a Novo Mundo

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, em sede de apelação, confirmou sentença que rejeitou liminarmente Ação Civil Pública por ato de improbidade em desfavor do ex-governador do Estado Marconi Perillo e de uma empresa do ramo varejista.

A ACP foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás, em fevereiro de 2019, por renúncia fiscal. O promotor de Justiça Fernando Krebs apontou a existência de suposta prática de ato de improbidade administrativa em desfavor da Novo Mundo Móveis e Utilidades Ltda. e do ex-governador do Estado.

O representante do MP-GO pedia judicialmente para que fosse reconhecida  a inconstitucionalidade da Lei Estadual n.º 19.954/2017. Ela concedeu crédito outorgado de ICMS até o valor de R$ 23 milhões às empresas que satisfizessem os requisitos legais, assim como exigências contratuais a serem pactuadas pelos interessados junto à então Secretaria de Fazenda.

O Ministério Público também arguiu a nulidade do Termo de Acordo de Regime Especial (TARE), firmado com o Estado, que outorgava o crédito de ICMS. Além de requerer a condenação do então chefe do Executivo e da empresa no valor de R$ 161 milhões pelos supostos prejuízos causados aos cofres públicos.

Legalidade

Em defesa da empresa, o advogado Lúcio Flávio Siqueira de Paiva, sócio do escritório GMPR Advogados, destacou que não houve qualquer ato de improbidade administrativa. E sustentou a legalidade e constitucionalidade do benefício fiscal. Não havendo, portanto, em se falar,  em prejuízo ao erário.

Sustentou a defesa que, em sentido oposto ao exposto pelo parquet, a Novo Mundo e seu grupo empresarial trouxeram inúmeros benefícios para o Estado. Isso porque investiram em Goiás um valor 18 vezes superior aos créditos outorgados de ICMS.

Constitucionalidade

Em primeiro grau, o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia reconheceu a constitucionalidade da Lei Estadual n.º 19.954/2017, bem como a validade do TARE firmado entre a Novo Mundo e o Estado de Goiás. Razão pela qual rejeitou liminarmente a ação, julgando, consequentemente, improcedente o pedido de ressarcimento ao erário.

O Tribunal de Justiça, agora, ao julgar a apelação interposta pelo MP-GO, manteve integralmente a sentença de primeiro grau. Confirmando a constitucionalidade da lei, bem como a validade do TARE e, consequentemente, a improcedência da pretensão milionária de ressarcimento ao erário.

Processo nº 5050049-14.2019.8.09.0051