O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) concedeu liminar em habeas corpus para relaxar a prisão preventiva de um dos presos durante a Operação Olhos de Lince, deflagrada pela Polícia Civil do Estado em abril de 2024. O réu em questão, que é acusado pelos crimes de organização criminosa e tráfico de drogas, é o primeiro a receber a medida. Mais de 20 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).
O acusado em questão está custodiado há mais de 1 ano e 10 meses, sendo que a instrução criminal foi encerrada há mais de 10 meses – ainda não foi prolatada sentença. Na decisão, foi reconhecido que a permanência da custódia por lapso temporal excessivo, após a conclusão da fase instrutória, configura constrangimento ilegal.
Conforme o TJGO, encerrada a instrução criminal e apresentadas as alegações finais, a demora injustificada na prolação da sentença, sem fato atribuível à defesa ou complexidade excepcional superveniente, esvazia a natureza cautelar da prisão preventiva.
A defesa do acusado, feita pelos advogados Luciana Carla Altoé de Lima Falcão e Danilo dos Santos Vasconcelos, do escritório Danilo Vasconcelos Advocacia Criminal, esclareceu no pedido que a última reanálise da prisão ocorreu há mais de 6 meses.
Além disso, explicaram que, em hc anterior, o TJGO havia determinado que fosse prolatada a sentença no prazo de 10 dias, sob pena de relaxamento da prisão por excesso de prazo. A referida decisão foi acostada aos autos principais, contudo a sentença ainda não foi prolatada.
Os advogados observaram que, conforme a Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), finda a instrução, fica superada a alegação de excesso de prazo para a formação da culpa. Não obstante, o STJ vem afastando a Súmula em alguns casos, reconhecendo o excesso de prazo e seria possível a substituição da prisão por medidas cautelares.
No caso em questão, disseram os advogados, estando o preso o paciente há quase dois anos, sem que tenha sido prolatada a sentença, está configurado o constrangimento ilegal.
Autos nº: 5596476-36.2024.8.09.0051































