TJ do Piauí manda soltar empresários presos em Anápolis durante “Operação Fantasma”

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Os empresários João Batista Victor e Maurício Miguel Elias foram soltos nesta segunda-feira (22), por força de uma liminar concedida pelo desembargador José Francisco do Nascimento, da 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no Habeas Corpus 0711253-05.2019.8.18.0000. Eles haviam sido presos no dia 9 de julho passado, em Anápolis (GO), por força do decreto de prisão preventiva lavrado pelo juiz de Direito Antônio Lopes de Oliveira, da 10ª Vara Criminal da Comarca de Teresina (PI), em procedimento que apura a segunda fase da chamada “Operação Fantasma”, na qual os investigados, na qualidade de gestores da empresa Pérola Distribuição e Logística, teriam, supostamente, “coordenado a prática de reiterados crimes tributários”.

Os empresários foram representados pelo advogado goiano Roberto Serra

O advogado dos empresários, o advogado goiano Roberto Serra da Silva Maia, destaca que não houve, até o presente momento, ao contrário do que fora noticiado pela imprensa, algum indicativo de que representantes da empresa Pérola Distribuição e Logística tenham coordenado, efetivamente, algum tipo de prática criminosa. “Tanto, que não há, no âmbito da Fazenda Pública Estadual do Estado do Piauí, qualquer procedimento administrativo tributário destinado a apurar eventual conduta irregular praticada pela empresa ou pelos seus sócios, cuja lisura profissional ultrapassa 20 anos, com uma estrutura empresarial englobando mais de 1800 empregados”, frisa o causídico.

No “habeas corpus” impetrado pelo advogado, foram apontadas inúmeras ilegalidades do decreto prisional, dentre elas: a ausência dos requisitos ensejadores da prisão preventiva; o Juízo a quo se utilizou de considerações genéricas acerca da “prisão temporária” para decretar as “prisões preventivas”; as prisões preventivas foram determinadas quase quatro anos do pseudo fato delituoso que as ensejou, sem que houvesse notícia nos autos de qualquer acontecimento nesse interregno que justificasse as segregações provisórias, circunstâncias que afastam a relação de contemporaneidade com a fase em que se encontra o feito; as declarações apresentadas por supostos “delatores” não podem servir de fundamento para decretar prisões preventivas.

Roberto Serra explica que os empresários responderão o processo em liberdade. “E deverão demonstrar a improcedência da acusação, com a decretação de suas inocências”, afirma o advogado.

Habeas Corpus 0711253-05.2019.8.18.0000