Em ação movida pela promotora de Justiça Patrícia Adriana Ribeiro Barbosa contra os ex-prefeitos de Trindade, George Morais Ferreira e Ricardo Fortunato de Oliveira, e a Sobrado Construção Ltda., a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) rejeitou recurso interposto pela empresa, mantendo a indisponibilidade de cerca de R$ 127 mil. A construtora é acusada pelo MP de irregularidades nas obras do aterro sanitário municipal de Trindade.
De acordo com o processo, o município sofreu danos com a contratação de obras não realizadas no aterro, entre os anos de 2006 e 2009. As obras foram licitadas em 1998 e o aterro entregue em 2014. Antes disso, em 2002, o MP já havia acionado o município para que fosse feita a adequação do aterro, sendo firmado um termo de ajustamento de conduta com o compromisso de que a administração municipal deveria licenciar as obras do aterro, extinguindo, assim, essa ação. Posteriormente, entretanto, em 2004, o MP cobrou judicialmente o cumprimento do acordo. Essa ação foi julgada procedente em primeiro grau e ainda está em tramitação.
Patrícia Adriana esclarece que, paralelamente a essas questões judiciais, ficou apurado que houve improbidade administrativa na contratação de obras não executadas, conforme atestam laudos periciais do MP. Entre as discrepâncias detectadas está o prejuízo de mais de R$ 1 milhão, se calculados os valores do dano e da multa prevista em lei, o que motivou o pedido de indisponibilidade de bens dos acionados, agora, em relação à empresa, deferido pelo Tribunal de Justiça de Goiás.