Termina hoje prazo para entrega do relatório ao Banco Central sobre a real situação da Govesa Administradora de Consórcios

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Expira hoje (18/03) o prazo para a entrega, ao Banco Central (BC), do relatório sobre a real situação da Govesa Administradora de Consórcios S/A. A empresa, que tem sede em Aparecida de Goiânia, teve a liquidação extrajudicial decretada no dia 18 de novembro de 2021, em razão do comprometimento patrimonial e graves indícios de irregularidade em sua administração e às normas legais e estatuárias. Na decisão, o BC também determinou o afastamento dos administradores.

A data foi estipulada após o liquidante nomeado requerer a prorrogação de entrega do relatório por 60 dias, em razão do grande número de quotas e grupos. Em comunicado divulgado em seu site, ainda em dezembro do ano passado, a Govesa Administradora de Consórcio informou que levantamentos preliminares revelaram a existência de problemas, com a constatação de situações e lançamentos questionáveis.

A empresa tentou a suspender a Liquidação Extrajudicial na Justiça, mas não obteve êxito. Em dezembro de 2021, por exemplo, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou liminar requerida pela Govesa Administradora de Consórcios Ltda. para suspender os efeitos da decisão do Banco Central. Na ocasião, o magistrado disse que não haver ilegalidade evidente na decretação da liquidação extrajudicial.

Diagnóstico

Segundo esclarece o advogado Cícero Goulart, especialista em Direito do Consumidor, ouvido pelo Portal Rota Jurídica, o relatório é o diagnóstico inicial para as decisões do Banco Central sobre os rumos do Consórcio Govesa. Contudo, ele salientou que isso não quer dizer que se terão informações imediatas, pois o BC poderá analisar melhor os dados antes de divulgar o conteúdo à população.

Ressaltou, ainda, que é provável que os consumidores consorciados sejam consultados se querem mudar de Administradora de Consórcio e continuar em outro grupo sadio ou se desejam o dinheiro de volta. De outro lado, ponderou que há, sim, o risco de se perder todo o capital investido no Consórcio ou de se resgatar apenas parte do investimento, cuja análise se dá de acordo com o Grupo de Consórcio ao qual cada um integra.

No comunicado emitido em dezembro de 2021, a Govesa Administradora de Consórcios S/A esclareceu que, dependendo do que for finalmente apurado, poderá, por hipótese, ser proposta a transferência da administração dos grupos para outra empresa de consórcios. Ou, em caso de deficiência financeira, a extinção de grupos, com a devolução e/ou restituição, inclusive por rateio, dos recursos possíveis para os credores, considerando as forças de cada grupo.

O advogado Cícero Goulart lembra que todos os bens dos administradores em exercício nos últimos 12 meses já estão indisponíveis, impossíveis de venda, cessão ou transferência, para resguardar a reparação aos atingidos. Sendo este um efeito legal automático da decretação de Liquidação Extrajudicial, conforme a Lei 6024/74.