A seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) ingressou em fevereiro de 2013 no Judiciário com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Municipal nº 8.334/2005, que tornava obrigatório o pagamento de 10% de taxa de serviço nos bares e restaurantes de Goiânia. Questionada na justiça, a Câmara de Vereadores derrubou a lei e o pagamento da taxa passa a ser facultativo.
Segundo estudos da OAB-GO, a Lei Municipal nº 8.334/2005 feria a Constituição Estadual. A ação continua tramitando no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), mas com a nova legislação o consumidor já pode optar por não pagar a taxa de serviço.
“A Lei 8.334/2005 envolve questões trabalhistas ao tratar da remuneração de garçons e a legislação trabalhista é de competência da União, não do município. Além disso, o consumidor acaba sendo punido ao pagar a taxa de 10%, que deveria ser opcional”, afirma o presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio.
No âmbito da OAB-GO, o estudo da Lei 8.334/2005 surgiu na Subcomissão de Estudo Jurídico da Comissão da Advocacia Jovem (CAJ), sob relatoria de Marta Neres e coordenação de Wanderson Oliveira. O estudo foi concluído pela Comissão de Direito Constitucional e Legislação em parceria com a Comissão de Direito do Consumidor.































