Descontos mensais em benefício previdenciário de uma criança, decorrentes de empréstimo consignado contratado sem autorização judicial, levaram a Justiça a determinar a suspensão imediata da cobrança. A decisão é do juízo da 1ª Vara Cível de Anápolis, em ação proposta pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO).
No caso, o contrato foi firmado em nome de uma criança de nove anos, beneficiária de pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O empréstimo, no valor de R$ 21.120,84, resultava em descontos mensais de R$ 494, comprometendo parcela significativa da renda destinada à sua subsistência.
A ação é conduzida pelo defensor público Emerson Fernandes Martins, da 1ª Defensoria Pública Especializada de Famílias e Sucessões de Anápolis.
Caso
Segundo os autos, o contrato foi celebrado pelo pai da criança, em outubro de 2024, junto ao Banco C6 S.A., sem autorização judicial. Após o falecimento da mãe, em 2021, a menor passou a residir com a tia, que assumiu sua guarda provisória em junho de 2025, quando também foi determinado o pagamento do benefício previdenciário à responsável.
A Defensoria Pública sustentou que a contratação extrapolou a mera administração dos bens da menor e não atendeu a seus interesses, além de ter sido realizada sem a autorização judicial exigida pela legislação.
Decisão
Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu a irregularidade do contrato e determinou a suspensão imediata dos descontos. Também foi fixado o prazo de cinco dias, a partir da intimação, para que o banco e o INSS interrompam as cobranças.
O juiz destacou que a pensão por morte possui natureza alimentar e deve ser integralmente destinada à manutenção da criança, não podendo ser comprometida por obrigações assumidas sem respaldo legal.
Atuação institucional
A DPE-GO informou que tem atuado em casos semelhantes envolvendo crianças e adolescentes que tiveram benefícios previdenciários atingidos por empréstimos consignados contratados sem autorização judicial.
Nessas situações, a Instituição busca a interrupção dos descontos e a proteção dos recursos destinados à subsistência dos menores.































