A comprovação de frustração de safra, aliada à capacidade futura de pagamento e ao risco de inviabilização da atividade rural, levou a Justiça a suspender a cobrança de cédulas de crédito rural que totalizam cerca de R$ 6 milhões e impedir a negativação de produtores de grãos, que cultivam soja, milho e feijão.
A decisão é da juíza Ailime Virgínia Martins, da 1ª Vara Cível de Santo Antônio do Descoberto, ao reavaliar pedido de tutela de urgência em ação de prorrogação de crédito rural cumulada com revisional de contrato ajuizada contra o Sicoob Credibrasília.
Na ação, os produtores, representados pelo advogado Leonardo Luiz Ferreira de Jesus, do escritório Fagundes de Paula Advogados Associados, sustentaram que enfrentaram severas perdas na produção em razão de intempéries climáticas, o que comprometeu o cumprimento das obrigações financeiras.
O advogado apresentou laudos técnicos que demonstram a frustração de safra, além de estudo financeiro indicando a capacidade de pagamento futura. Também foram juntados documentos que comprovam o pedido administrativo de prorrogação do crédito realizado de forma tempestiva junto à instituição financeira.
Segundo apontado nos autos, a manutenção da exigibilidade da dívida poderia resultar na inscrição indevida em cadastros de inadimplentes, inviabilizando o acesso a novos financiamentos, à aquisição de insumos e à continuidade da atividade produtiva.
Decisão
Ao analisar o conjunto probatório, a magistrada entendeu que ficaram demonstrados os requisitos para concessão da tutela de urgência, especialmente a probabilidade do direito e o perigo de dano.
A juíza destacou que os documentos apresentados — como laudos de frustração de safra, estudo de capacidade financeira e comprovação de calamidade pública na região — evidenciam a situação excepcional enfrentada pelos produtores.
Também foi considerado o fato de haver garantia real constituída sobre imóvel dos autores, o que reforça a segurança da operação de crédito.
Diante disso, foi determinada a suspensão da exigibilidade das cédulas de crédito rural e de eventuais renegociações, além da proibição de inclusão dos nomes dos produtores em cadastros de inadimplentes ou a retirada imediata, caso já tenham sido negativados.
Fundamentação
A magistrada ressaltou que a manutenção da cobrança, no contexto apresentado, poderia comprometer não apenas a situação financeira dos produtores, mas a própria continuidade da atividade rural, considerada essencial.
Segundo pontuou, o risco de restrição de crédito, somado à necessidade de aquisição de insumos e manutenção da produção, configura perigo de dano relevante, apto a justificar a medida.
Processo: 5016333-83.2025.8.09.0051































