A Câmara Municipal de Goiânia (CMG) garantiu, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a continuidade do Programa de Aprendizagem “Jovem é o Futuro”, que capacita aprendizes na Casa. O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, suspendeu os efeitos de acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que havia anulado a Errata nº 001/2024 do Chamamento Público para a seleção de uma Organização da Sociedade Civil (OSC) responsável pela operacionalização do programa. A suspensão vale até o trânsito em julgado do processo.
O impasse começou quando o Centro de Integração Empresa Escola (CIEE) apresentou sua proposta após o prazo estipulado na Errata, que antecipou o horário de encerramento das inscrições para a seleção. Em primeiro grau, o pedido do CIEE foi negado. No entanto, a Terceira Câmara Cível do TJGO deu provimento ao recurso para declarar a nulidade da Errata e determinar o retorno do certame à fase de análise das propostas (novembro de 2024).
Grave prejuízo
Ao recorrer ao STJ, a CMG argumentou que a manutenção do acórdão estadual causaria grave prejuízo à ordem administrativa e à economia pública. Segundo destacou o procurador legislativo, Daniel de Arimatéa Sousa Pereira, já foi assinado o Termo de Colaboração nº 001/2025, e o programa está em execução desde março de 2025.
Ele afirmou que foram investidos tempo e recursos para capacitar mais de 190 aprendizes, o que corresponde a mais de 10% do total de trabalhadores efetivos da CMG. O procurador sustentou que a manutenção da decisão, com a suspensão do Termo de Colaboração, causaria abrupta sobrecarga aos servidores, com risco de descontinuidade de atividades críticas, como a interrupção de projetos e de processos legislativos em andamento.
Sobrecarga de trabalho
O ministro Herman Benjamin destacou que a decisão do TJGO não previu, ao determinar o retorno à fase de análise das propostas, como seria solucionada a ausência dos aprendizes na Câmara Municipal, visto que representam 10% do total de trabalhadores efetivos. Segundo o ministro, essa situação poderia gerar sobrecarga de trabalho para os servidores remanescentes e prejuízo à coletividade.
“O interesse do particular, eventualmente lesado, não pode se sobrepor ao interesse da Administração Pública, com prejuízo aos serviços legislativos”, pontuou o ministro.
Continuidade protegida
O procurador-geral da CMG, Kowalsky do Carmo Costa Ribeiro, destacou que, apesar de a decisão não adentrar o mérito da Errata, o STJ “protegeu a continuidade do serviço público e evitou que a burocracia virasse sabotagem involuntária”.
“A decisão traz racionalidade, respeito à realidade administrativa e uma mensagem clara aos gestores e aos tribunais: segurança jurídica também é não criar o caos em nome da correção abstrata”, concluiu.
Leia aqui a decisão.
SUSPENSÃO DE SEGURANÇA Nº 3628 – GO (2025/0496247-1)

































