STJ restabelece ação penal contra ex-procurador acusado de participar de fraudes em contratações públicas

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A inviolabilidade profissional da advocacia não foi considerada suficiente para impedir o andamento de uma ação penal contra um ex-procurador do município de Jaraguá, em Goiás, acusado de participar de um esquema de fraudes em contratações públicas e desvio de recursos municipais entre 2017 e 2020. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO) e cassou acórdãos da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que haviam determinado o trancamento do processo em relação ao acusado.

Ao analisar o Agravo em Recurso Especial (AREsp 2.629.955), o STJ considerou que a denúncia descreve condutas que ultrapassam a atividade de emissão de pareceres jurídicos, incluindo a suposta participação na elaboração reservada de procedimentos de contratação, o controle de acesso a documentos e o alegado recebimento de valores provenientes dos desvios investigados.

A decisão permite a retomada da ação penal para apuração das acusações, sem representar reconhecimento de culpa ou antecipação de condenação.

TJGO havia determinado trancamento da ação

O processo foi interrompido em relação ao acusado após a 2ª Câmara Criminal do TJGO conceder, por maioria, habeas corpus em seu favor.

Na ocasião, o colegiado entendeu que a denúncia não individualizava suficientemente a participação do então procurador municipal nos crimes investigados. Também considerou que sua atuação em procedimentos administrativos, especialmente na emissão de pareceres jurídicos, estaria protegida pela inviolabilidade profissional assegurada à advocacia.

O Ministério Público recorreu ao STJ, sustentando que a acusação não estava fundamentada apenas no exercício regular da profissão, mas em fatos concretos que indicariam possível participação do acusado no esquema investigado.

Denúncia aponta atuação além dos pareceres jurídicos

Ao examinar o recurso, o STJ identificou na denúncia a descrição de condutas que, em tese, poderiam caracterizar envolvimento do acusado nas irregularidades investigadas.

Entre os fatos apontados estão a suposta participação na preparação reservada de um procedimento de contratação, o controle sobre o acesso a documentos administrativos e o alegado recebimento de R$ 5.200 provenientes de recursos desviados.

A acusação também foi amparada, segundo a decisão, por declarações de uma servidora municipal, conversas extraídas de aparelhos celulares apreendidos e relatórios de pagamentos realizados pelo município.

Para o STJ, esses elementos são suficientes para justificar o prosseguimento da persecução penal, cabendo à instrução processual esclarecer a efetiva participação do acusado e a existência de eventual intenção criminosa.

Trancamento de ação penal é medida excepcional

Na fundamentação, o STJ destacou que o trancamento de ação penal por habeas corpus somente é admitido em situações excepcionais, quando a ausência de justa causa pode ser constatada de imediato.

Isso ocorre, por exemplo, quando há manifesta ausência de indícios de autoria ou de materialidade, atipicidade da conduta ou causa de extinção da punibilidade, sem necessidade de aprofundamento na análise das provas.

No caso de Jaraguá, o entendimento foi de que a denúncia apresenta descrição suficiente dos fatos atribuídos ao acusado e elementos informativos que justificam o prosseguimento da ação.

A análise sobre a consistência das provas, a existência de dolo e a responsabilidade penal deverá ocorrer durante a instrução criminal, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Com esse entendimento, o STJ cassou os acórdãos do TJGO e restabeleceu o andamento da ação penal em relação ao acusado.

Atuação do Ministério Público

O recurso especial foi elaborado pelo promotor de Justiça Murilo da Silva Frazão, integrante do Núcleo de Recursos Constitucionais (Nurec) do MPGO.

O agravo em recurso especial foi apresentado pela promotora de Justiça Isabela Machado Junqueira Vaz, também integrante do núcleo. Na segunda instância, a atuação do Ministério Público ficou a cargo do procurador de Justiça Alexandre Mendes Vieira.

O processo seguirá para apuração das imputações, que ainda dependem de análise judicial.

Defesa alegou ausência de individualização das condutas

No habeas corpus apresentado ao TJGO, a defesa sustentou que a denúncia não descrevia condutas concretas capazes de vincular o ex-procurador aos crimes investigados. Argumentou que sua participação estaria restrita à emissão de pareceres jurídicos no exercício da advocacia pública, atividade protegida pelo artigo 133 da Constituição Federal.

Ao responder ao recurso do MPGO no STJ, os advogados também defenderam a impossibilidade de reexame de provas em recurso especial, com fundamento na Súmula 7 do tribunal.

O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, afastou esses argumentos. Segundo ele, a análise não exigia reexame de provas, mas a avaliação jurídica dos fatos já descritos no acórdão do TJGO. Também considerou que a proteção constitucional da advocacia não alcança eventual participação em atividade criminosa, caso demonstrada durante a instrução.